Decreto nº 71.557 de 15/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1972

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar no valor de Cr$ 44.955.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$44.955.000,00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  Cr$1,00 
27.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.0307.2006 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos........................................ 2.500.000 
05 - Pensionistas ................................ 95.000 
2703.1604.2008 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ...................................... 36.280.000 
2703.1604.2009 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Cota-parte do IULCLG)  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ........................... 5.080.000 
07 - Contribuição de Previdência Social 1.000.000 
 TOTAL ......................................... 44.955.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao ssubanexos 27.00 e 28.00, a saber:
  Cr$1,00 
27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
27.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 2703.0307.2006  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ............................ 1.910.000 
Atividade - 2703.1604.2009  
3.2.7.3 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .................................... 6.080.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ............. 36.965.000 
 TOTAL ......................................... 44.955.000 
Art. 3º O presente crédito, no Orçamento Próprio do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem,obedecerá à seguinte programação:

  Cr$1,00 
67.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES   
 Entidades Supervisionadas  
67.04 - Departamento Nacional de Estradas e Rodagem  
 a) Suplementando  
6704.0307.2001 - Pagamento de Inativos ............... 2.595.000 
6704.1604.2002 - Administração e Coordenação do Plano Nacional de Viação .............. 42.360.000 
 b) Cancelando  
Atividade - 6704.0307.2001 .......................... 1.910.000 
Atividade - 6704.1604.2002 .......................... 6.080.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso"