Decreto nº 71.557 de 15/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1972
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar no valor de Cr$ 44.955.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$44.955.000,00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | Cr$1,00 |
27.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
2703.0307.2006 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
04 | - Inativos........................................ | 2.500.000 |
05 | - Pensionistas ................................ | 95.000 |
2703.1604.2008 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal ...................................... | 36.280.000 |
2703.1604.2009 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Cota-parte do IULCLG) | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
06 | - Salário-Família ........................... | 5.080.000 |
07 | - Contribuição de Previdência Social | 1.000.000 |
TOTAL ......................................... | 44.955.000 |
Cr$1,00 | ||
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
27.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
Atividade | - 2703.0307.2006 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
06 | - Salário-Família ............................ | 1.910.000 |
Atividade | - 2703.1604.2009 | |
3.2.7.3 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal .................................... | 6.080.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............. | 36.965.000 |
TOTAL ......................................... | 44.955.000 |
Cr$1,00 | ||
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
Entidades Supervisionadas | ||
67.04 | - Departamento Nacional de Estradas e Rodagem | |
a) Suplementando | ||
6704.0307.2001 | - Pagamento de Inativos ............... | 2.595.000 |
6704.1604.2002 | - Administração e Coordenação do Plano Nacional de Viação .............. | 42.360.000 |
b) Cancelando | ||
Atividade | - 6704.0307.2001 .......................... | 1.910.000 |
Atividade | - 6704.1604.2002 .......................... | 6.080.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso"