Decreto nº 71.554 de 15/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1972
Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 5.250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei 5.818, de 6 de novembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$5.250.000,00 (cinco milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 24.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
24.00 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES | |
2400.1304.2004 | - Execução da Política Exterior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................. | 5.000.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............ | 250000 |
Total........................................................... | 5.250.0000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 17.00 e 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
17.17 | - Secretaria da Receita Federal (Órgãos da Administração Geral) | |
Atividade | - 1717.0101.2023 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.............. | 4.010.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência.......................... | 1.240.000 |
Total......................................................... | 5.250.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barbosa
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso"