Decreto nº 71.554 de 15/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1972

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 5.250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei 5.818, de 6 de novembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$5.250.000,00 (cinco milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 24.00, a saber:

 Cr$1,00 
24.00 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES  
2400.1304.2004 - Execução da Política Exterior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................. 5.000.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social............ 250000 
 Total........................................................... 5.250.0000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 17.00 e 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
17.17 - Secretaria da Receita Federal (Órgãos da Administração Geral)  
Atividade - 1717.0101.2023  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............. 4.010.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência.......................... 1.240.000 
  Total......................................................... 5.250.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barbosa

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso"