Decreto nº 71.553 de 15/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1972
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 160.388.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$160.388.500,00 (cento e sessenta milhões, trezentos e oitenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
1503.0904.1003 | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Cota-Parte do Salário Educação) | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais | 136.000 |
03 | - Outros Custeios.................................... | 114.000 |
08 | - Diversas............................................... | 9.100.000 |
4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
03 | - Vinculações Tributárias........................ | 119.743.100 |
1503.0907.1010 | - Projeto a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Cota-Parte do Salário Educação) | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
08 | - Diversas............................................... | 4.000.000 |
1503.0910.1008 | - Projeto a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Cota-Parte do Salário Educação) | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
08 | - Diversas............................................... | 22.295.400 |
1503.0910.2021 | - Projeto a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Cota-Parte do Salário Educação) | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
08 | - Diversas.................................................. | 5.000.000 |
TOTAL...................................................... | 160.388.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação do Salário Educação, previsto para o corrente exercício em conformidade com o disposto no item II, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º O presente Decreto no orçamento próprio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, obedecerá à seguinte programação:
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas | |
55.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | |
5502.0904.1002 | - Operação-Escola (Cota-Parte do Salário Educação)................ | 119.093.100 |
5502.0904.1026 | - Carta Escolar (Cota-Parte do Salário - Educação)................... | 10.000.000 |
5502.0907.1028 | - Desenvolvimento de Programas de Educação Especial (Cota -Parte do Salário-Educação)... | 4.000.000 |
5502.0910.1029 | - Desenvolvimento do Programa de Alimentação Escolar (Cota-Parte do Salário-Educação)...................................... | 10.000.000 |
5502.0910.1030 | - Desenvolvimento do Programa do Livro e do Mateiral Didático (Cota-Parte do Salário-Educação)............. | 12.295.400 |
5502.0910.2004 | - Concessão de Bolsas de Estudos (Cota-Parte do Salário-Educação)................ | 5.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pecora
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso"