Decreto nº 71.553 de 15/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1972

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 160.388.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$160.388.500,00 (cento e sessenta milhões, trezentos e oitenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1503.0904.1003 - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Cota-Parte do Salário Educação)  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais 136.000 
03 - Outros Custeios.................................... 114.000 
08 - Diversas............................................... 9.100.000 
4.3.7.1 - Entidades Federais  
03 - Vinculações Tributárias........................ 119.743.100 
1503.0907.1010 - Projeto a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Cota-Parte do Salário Educação)  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
08 - Diversas............................................... 4.000.000 
1503.0910.1008 - Projeto a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Cota-Parte do Salário Educação)  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
08 - Diversas............................................... 22.295.400 
1503.0910.2021 - Projeto a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Cota-Parte do Salário Educação)  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
08 - Diversas.................................................. 5.000.000 
  TOTAL...................................................... 160.388.500 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação do Salário Educação, previsto para o corrente exercício em conformidade com o disposto no item II, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º O presente Decreto no orçamento próprio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, obedecerá à seguinte programação:

55.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas  
55.02 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação  
5502.0904.1002 - Operação-Escola (Cota-Parte do Salário Educação)................ 119.093.100 
5502.0904.1026 - Carta Escolar (Cota-Parte do Salário - Educação)................... 10.000.000 
5502.0907.1028 - Desenvolvimento de Programas de Educação Especial (Cota -Parte do Salário-Educação)... 4.000.000 
5502.0910.1029 - Desenvolvimento do Programa de Alimentação Escolar (Cota-Parte do Salário-Educação)...................................... 10.000.000 
5502.0910.1030 - Desenvolvimento do Programa do Livro e do Mateiral Didático (Cota-Parte do Salário-Educação)............. 12.295.400 
5502.0910.2004 - Concessão de Bolsas de Estudos (Cota-Parte do Salário-Educação)................ 5.000.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pecora

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso"