Decreto nº 71.551 de 15/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1972

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 2.405.000,00, para reforço e dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral - Entidades Supervisionadas, em favor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito suplementar no valor de Cr$2.405.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Anexo III, a saber:

  Cr$1,00 
63.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
63.03 - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísta  
603.0102.2001 - Administração Central.......................... 2.405.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Anexo III, a saber:

63.00 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
63.03 - nstituto Brasileiro de Geografia e Estatísta   
Atividade  - 6303.0102.2003................................. 2.405.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso"