Decreto nº 7155 DE 06/04/1993
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 abr 1993
Aprova e publica Convênios e Protocolos relativos ao ICMS.
(Revogado pelo Decreto Nº 15762 DE 03/09/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam publicados e aprovados os Convênios ICMS 01/93 a 03/93, votados na 24ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de março de 1993, publicados no Diário Oficial da União, de 29 de março de 1993, Seção I, páginas 3911 e 3912.
Art. 2º É aprovado o Protocolo ICMS nº 04/93, publicado no Diário Oficial da União, de 30 de março de 1993, Seção I, página 3963.
Art. 3º São publicados, por suas ementas e para sistematização de controle numérico, os Protocolos ICMS nº 03/93, 05/93 e 06/93, publicados no Diário Oficial da União, de 30 de março de 1993, Seção I, páginas 3963 e 3964.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nas datas mencionadas nas referidas normas.
Campo Grande, 6 de abril de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
Valdemar Justus Horn
Secretário de Estado de Fazenda