Decreto nº 71.549 de 15/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1972
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades Orçamentarias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.532.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Departamento de Administração e Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes, o crédito suplementar de Cr$1.532.000,00 (um milhões, quinhentos e trinta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
27.01 | - Gabinete do Ministro | |
2701.0104.2001 | - Assessoria Ministerial | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. | 112.000 |
2701.0104.2002 | - Coordenação da Política de Transportes pelo Conselho Nacional de Transportes | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. | 8.000 |
27.02 | - Secretaria-Geral | |
2702.0108.2003 | - Coordenação de Planejamento Setorial | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. | 300.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................. | 100.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................. | 90.000 |
27.04 | - Inspetoria-Geral de Finanças | |
2704.0107.2014 | - Coordenação e Controle Financeiro | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. | 100.000 |
27.05 | - Divisão de Segurança e Informações | |
2705.0809.2015 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. | 50.000 |
27.06 | - Departamento de Administração | |
2706.0101.2016 | - Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. | 150.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................. | 90.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................. | 70.000 |
27.08 | - Grupo de Estudo para Integração da Política de Transportes | |
2708.1601.2022 | - Coordenação e Supervisão Geral | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. | 39.400 |
02 | - Despesas Variáveis ............................... | 244.700 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................. | 19.900 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................. | 73.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................. | 30.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................... | 25.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................. | 30.000 |
Total ...................................................... | 1.532.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
27.02 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 2702.0108.2003 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de serviços Pessoais ........ | 910.000 |
27.06 | - Departamento de Administração | |
Atividade | - 2706.0101.2016 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........ | 160.000 |
27.08 | - Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes | |
Projeto | - 2708.1602.1016 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................... | 284.100 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................. | 177.900 |
Total ....................................................... | 1.532.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso"