Decreto nº 71.549 de 15/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1972

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades Orçamentarias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.532.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Departamento de Administração e Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes, o crédito suplementar de Cr$1.532.000,00 (um milhões, quinhentos e trinta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

  Cr$1,00 
27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
27.01 - Gabinete do Ministro  
2701.0104.2001 - Assessoria Ministerial  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. 112.000 
2701.0104.2002 - Coordenação da Política de Transportes pelo Conselho Nacional de Transportes  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. 8.000 
27.02 - Secretaria-Geral  
2702.0108.2003 - Coordenação de Planejamento Setorial  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. 300.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................. 100.000 
4.1.4.0 - Material Permanente .............................. 90.000 
27.04 - Inspetoria-Geral de Finanças  
2704.0107.2014 - Coordenação e Controle Financeiro  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. 100.000 
27.05 - Divisão de Segurança e Informações  
2705.0809.2015 - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. 50.000 
27.06 - Departamento de Administração  
2706.0101.2016 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. 150.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................. 90.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.................. 70.000 
27.08 - Grupo de Estudo para Integração da Política de Transportes  
2708.1601.2022 - Coordenação e Supervisão Geral  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. 39.400 
02 - Despesas Variáveis ............................... 244.700 
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................. 19.900 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................. 73.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................. 30.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................... 25.000 
4.1.4.0 - Material Permanente .............................. 30.000 
 Total ...................................................... 1.532.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:

  Cr$1,00 
27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
27.02 - Secretaria Geral  
Atividade - 2702.0108.2003  
3.1.3.1 - Remuneração de serviços Pessoais ........ 910.000 
27.06 - Departamento de Administração  
Atividade - 2706.0101.2016  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........ 160.000 
27.08 - Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes  
Projeto - 2708.1602.1016  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................... 284.100 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................. 177.900 
 Total ....................................................... 1.532.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso"