Decreto nº 71.544 de 14/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1972
Cancela autorização para funcionamento no Brasil da "A Suissa" - S/A. de Seguros Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica cancelada a autorização para funcionamento no Brasil e a respectiva Carta-Patente, concedidas à "A Suissa" - S/A. de Seguros Gerais, com sede em Zurique, Suíça, a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, da certidão de arquivamento, no órgão de Registro do Comércio, dos atos relativos à incorporação do patrimônio líquido de sua Representação no Brasil à Santa Cruz - Companhia de Seguros Gerais, sua sucessora em todos os direitos e obrigações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes"