Decreto nº 71.541 de 14/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 1972

Publica os índices de atualização monetária dos salários dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, na forma estabelecida na Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 1º da Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968, decreta:

Art. 1º Para reconstituição dos salários reais médios dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme estabelecido no § 2º do artigo 1º da Lei nº 5.451, de 12 de junho de 1968, serão utilizados os seguintes coeficientes, aplicáveis aos salários dos meses correspondentes, para os acordos coletivos de trabalho ou decisões da Justiça do Trabalho, cuja vigência termine no mês de dezembro de 1972.

Mês Coeficiente 
1970 
Dezembro ........................................................... 1,41 
1971  
Janeiro ................................................................ 1,40 
Fevereiro ............................................................. 1,37 
Março .................................................................. 1,35 
Abril .................................................................... 1,33 
Maio .................................................................... 1,32 
Junho ................................................................. 1,30 
Julho .................................................................. 1,27 
Agosto ............................................................... 1,24 
Setembro ........................................................... 1,23 
Outubro .............................................................. 1,21 
Novembro ........................................................... 1,20 
Dezembro ........................................................... 1,18 
1972 
Janeiro ............................................................... 1,17 
Fevereiro ............................................................ 1,14 
Março ................................................................. 1,12 
Abril .................................................................... 1,10 
Maio ................................................................... 1,09 
Junho ................................................................. 1,08 
Julho .................................................................. 1,07 
Agosto ............................................................... 1,06 
Setembro ........................................................... 1,04 
Outubro .............................................................. 1,02 
Novembro ........................................................... 1,01 

Parágrafo único. O salário real médio a ser reconstituído será a média aritmética dos valores obtidos pela aplicação dos coeficientes acima aos salários dos meses correspondentes.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1972; 151º da Independência 84º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Júlio Barata."