Decreto nº 71.537 de 13/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 1972

Autoriza a contratação de empréstimo em moeda estrangeira, para o fim que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 1.518 de 24 de dezembro de 1951 e nº 4.457, de 6 de novembro de 1964, e no Decreto-Lei nº 1.095, de 20 de março de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a contratar operação de crédito externo, até o valor de US$200.000.000 (duzentos milhões de dólares) de principal, ou seu equivalente em outras moedas, com o Mitsubishi Bank Limited e outras instituições financeiras japonesas, destinada a financiar custos locais de projetos prioritários nos setores ferroviário, portuário e de silagem intermediária, compreendidos no Programa "Corredores de Exportação".

Art. 2º Na qualidade de gestor da operação e agente da União, fica o Banco Central do Brasil autorizado a representá-la em todos os atos relacionados com a execução do contrato que vier a ser firmado nos termos deste decreto, cabendo-lhe receber e transmitir às entidades executoras dos projetos os recursos provenientes da operação de crédito contratada, bem como encarregar-se do serviço da correspondente dívida.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1972, 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora"