Decreto nº 71.536 de 13/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 1972

Autoriza a contratação de empréstimo em moeda estrangeira, para o fim que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 1.518, de 24 de dezembro de 1951, e 4.457, de 6 de novembro de 1964, e no Decreto-Lei nº 1.095, de 20 de março de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda Autorizado a contratar, em nome da União, operação de crédito externo até o montante de US$26.000.000 (vinte e seis milhões de dólares norte-americanos) de principal, ou seu equivalente em outras moedas, com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, destinado a financiar um programa de desenvolvimento da pecuária através do Fundo Geral para a Agricultura e Indústria (FUNAGRI), instituído pelo Decreto nº 56.835, de 3 de setembro de 1965.

Art. 2º Como agente da União fica o Banco Central do Brasil autorizado a representá-la em todos os atos relacionados com a execução do contrato que vier a ser firmado nos termos deste decreto, cabendo-lhe receber os recursos provenientes da operação de crédito contratada, levando-os á conta do FUNAGRI, para aplicação no aludido programa, bem como encarregar-se do serviço da correspondente dívida.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora"