Decreto nº 71.526 de 12/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 1972

Concede reconhecimento da Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis de Sant'Ana do Livramento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 250.439-71 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis de Sant'Ana do Livramento, com o curso de Ciências Contábeis, mantida pela Associação Santanense Pró Ensino Superior, com sede na cidade de Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"