Decreto nº 71.513 de 11/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1972

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas da Organização Tatuapeense de Educação e Cultura - Tatuapé - SP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 829-72, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas, com os cursos de Ciências (1º grau), Letras (1º grau), e Letras - duração plena, mantida pela Organização Tatuapeense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Tatuapé, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"