Decreto nº 71.506 de 07/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1972

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Economia São Luiz, mantida pela Sociedade Brasileira de Educação, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei Nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo Nº 268.372-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Economia São Luiz, com os cursos de Administração e Ciências Contábeis, mantida pela Sociedade Brasileira de Educação, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"