Decreto nº 71.505 de 07/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1972

Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Administração, da Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração "Guerreiro Britto", da Sociedade Universitária Professor Nuno Lisbôa, Estado da Guanabara.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo Nº 266.666-71 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Administração, da Faculdade de Ciências Contábeis e de Administração "Guerreiro Britto" mantida pela Sociedade Universitária Professor Nuno Lisboa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"