Decreto nº 71.503 de 05/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1972
Autoriza a contratação de operações de crédito externo para financiamento das obras do Aeroporto Internacional de Manaus, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o disposto nas leis nºs 1.518, de 24 de dezembro de 1951 e 4.457, de 6 de novembro de 1964, do Decreto-Lei nº 1.095, de 20 de março de 1970, e no Decreto-Lei nº 62.700, de 15 de maio de 1968,
DECRETA;
Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a contratar operações externas de financiamento, no valor de até US$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de dólares), de principal, com Export Import Bank of. the United States - EXIMBANK, Manufacturers Hanôver, Trust Company, de New York, e Manufacturers Hanover Limited, de Londres, para aquisição de equipamentos e custeios de obras civis na execução do Projeto do Aeroporto Internacional de Manaus.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macêdo"