Decreto nº 71.502 de 05/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1972

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de Cr$ 23.449.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º, da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar no valor de Cr$23.449.500,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:

  Cr$1,00 
26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL  
26.01 - Gabinete do Ministro  
2601.0104.2001 - Assessoria Ministerial e Jurídica  
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
02 - Despesas Variáveis ................................ 278.700 
26.02 - Secretaria Geral  
2602.0101.2006 - Coordenação de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................ 1.717.600 
02 - Despesas Variáveis ................................. 11.800 
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................... 35.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................ 13.000 
3.2.7.6 - Pessoas.................................................. 15.000 
2602.0108.2003 - Coordenação e Planejamento Setorial  
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................ 49.800 
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................... 41.700 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................... 11.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................ 1.000 
2602.0304.2004 - Subvenção à Fundação Abrigo Cristo Redentor  
3.2.1.0 - Subvenções Sociais................................. 203.800 
26.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2603.1505.2008 - Atividade a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal.................................................... 8.324.900 
03 - Outros Custeios........................................ 10.000.000 
06 - Salário-Família ......................................... 30.000 
07 - Contribuições de Previdência Social........... 1.387.900 
26.05 - Divisão de Segurança e Informações  
2605.0809.2010 - Assessoria Relacionada a Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................. 9.800 
26.06 - Secretaria do Trabalho  
2606.0305.2004 - Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho e Atividade Sindicais  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... 143.700 
3.2.3.3 - Salário-Família ......................................... 3.000 
2606.0305.2005 - Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... 59.400 
2606.0305.2007 - Supervisão e Coordenação da Segurança e Higiene do Trabalho  
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. 12.600 
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................ 2.000 
2606.0305.2008 - Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. 27.800 
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................ 400 
26.08 - Secretaria da Previdência Social  
2608.0302.2001 - Pesquisa, Estudo e Divulgação Atuarial  
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................ 1.000 
2608.0302.2002 - Supervisão e Fiscalização de Previdência Social  
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. 230.200 
2608.0308.2003 - Julgamento dos Recursos Relacionados à Previdência Social  
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. 85.200 
26.10 - Departamento de Administração  
2610.0101.2013 - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... 623.100 
02 - Despesas Variáveis ................................. 14.400 
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................ 10.000 
26.11 - Centro de Documentação e Informática  
2611.0301.2001 - Elaboração de Estatística Relativa a Previdência e Assistência Social  
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... 102.800 
02 - Despesas Variáveis .................................. 2.200 
2611.0301.2002 - Documentação e Divulgação  
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
02 - Despesas Variáveis ................................. 700  
 TOTAL...................................................... 23.449.500 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 26.00 e 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL  
26.01 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 2601.0104.2001  
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. 80.000 
26.02 - Secretaria Geral  
Atividade - 2602.0101.2006  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................... 20.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações..................... 10.000 
4.1.4.0 - Material Permanente................................ 5.000 
Atividade - 2602.0108.2003  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.......... 15.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................. 23.000 
4.1.4.0 - Equipamentos e Instalações..................... 25.800 
4.1.4.0 - Material Permanente................................ 3.900 
26.04 - Inspetoria Geral de Finanças  
Atividade - 2604.0107.2009  
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. 40.000 
26.05 - Divisão de Segurança e Informações  
Atividade - 2605.0809.2010  
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. 197.600 
26.08 - Secretaria da Previdência Social  
Atividade - 2608.0308.2003  
3.2.3.3 - Salário-Família ....................................... 1.000 
26.10 - Departamento de Administração  
Atividade - 2610.0301.2017  
3.2.3.3 - Salário-Família ....................................... 29.400 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência........................... 22.998.800 
 TOTAL....................................................... 23.449.500 
Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado, obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00 
66.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas  
66.01 - Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado  
6601.1505.2001 - Manutenção e Ampliação dos Serviços de Assistência Médico-Hospitalar................... 19.742.800 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Júlio Barata

João Paulo dos Reis Velloso"