Decreto nº 71.502 de 05/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1972
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar de Cr$ 23.449.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º, da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar no valor de Cr$23.449.500,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL | |
26.01 | - Gabinete do Ministro | |
2601.0104.2001 | - Assessoria Ministerial e Jurídica | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................ | 278.700 |
26.02 | - Secretaria Geral | |
2602.0101.2006 | - Coordenação de Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................ | 1.717.600 |
02 | - Despesas Variáveis ................................. | 11.800 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................... | 35.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................ | 13.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas.................................................. | 15.000 |
2602.0108.2003 | - Coordenação e Planejamento Setorial | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................ | 49.800 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................... | 41.700 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................... | 11.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................ | 1.000 |
2602.0304.2004 | - Subvenção à Fundação Abrigo Cristo Redentor | |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais................................. | 203.800 |
26.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
2603.1505.2008 | - Atividade a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal.................................................... | 8.324.900 |
03 | - Outros Custeios........................................ | 10.000.000 |
06 | - Salário-Família ......................................... | 30.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social........... | 1.387.900 |
26.05 | - Divisão de Segurança e Informações | |
2605.0809.2010 | - Assessoria Relacionada a Segurança Nacional | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................. | 9.800 |
26.06 | - Secretaria do Trabalho | |
2606.0305.2004 | - Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho e Atividade Sindicais | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 143.700 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................... | 3.000 |
2606.0305.2005 | - Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 59.400 |
2606.0305.2007 | - Supervisão e Coordenação da Segurança e Higiene do Trabalho | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. | 12.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................ | 2.000 |
2606.0305.2008 | - Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. | 27.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................ | 400 |
26.08 | - Secretaria da Previdência Social | |
2608.0302.2001 | - Pesquisa, Estudo e Divulgação Atuarial | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................ | 1.000 |
2608.0302.2002 | - Supervisão e Fiscalização de Previdência Social | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. | 230.200 |
2608.0308.2003 | - Julgamento dos Recursos Relacionados à Previdência Social | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. | 85.200 |
26.10 | - Departamento de Administração | |
2610.0101.2013 | - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 623.100 |
02 | - Despesas Variáveis ................................. | 14.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................ | 10.000 |
26.11 | - Centro de Documentação e Informática | |
2611.0301.2001 | - Elaboração de Estatística Relativa a Previdência e Assistência Social | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 102.800 |
02 | - Despesas Variáveis .................................. | 2.200 |
2611.0301.2002 | - Documentação e Divulgação | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................. | 700 |
TOTAL...................................................... | 23.449.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 26.00 e 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
- MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL | ||
26.01 | - Gabinete do Ministro | |
Atividade | - 2601.0104.2001 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. | 80.000 |
26.02 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 2602.0101.2006 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................... | 20.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações..................... | 10.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente................................ | 5.000 |
Atividade | - 2602.0108.2003 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.......... | 15.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................. | 23.000 |
4.1.4.0 | - Equipamentos e Instalações..................... | 25.800 |
4.1.4.0 | - Material Permanente................................ | 3.900 |
26.04 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
Atividade | - 2604.0107.2009 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. | 40.000 |
26.05 | - Divisão de Segurança e Informações | |
Atividade | - 2605.0809.2010 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. | 197.600 |
26.08 | - Secretaria da Previdência Social | |
Atividade | - 2608.0308.2003 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................... | 1.000 |
26.10 | - Departamento de Administração | |
Atividade | - 2610.0301.2017 | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................... | 29.400 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência........................... | 22.998.800 |
TOTAL....................................................... | 23.449.500 |
Cr$1,00 | ||
66.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas | |
66.01 | - Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado | |
6601.1505.2001 | - Manutenção e Ampliação dos Serviços de Assistência Médico-Hospitalar................... | 19.742.800 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso"