Decreto nº 71.501 de 05/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1972
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 5.436.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$5.436.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
22.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
2203.0401.2007 | - Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal................................................ | 2.952.400 |
04 | - Inativos................................................. | 35.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social........ | 887.400 |
08 | Diversas................................................... | 65.000 |
4.3.4.0 | - Auxilios para Equipamentos e Instalações ................................................................ | 84.300 |
2203.0402.1009 | - Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios....................................... | 203.100 |
4.3.3.0 | Auxílios para Obras públicas....................... | 365.400 |
2205.0402.2008 | - Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios........................................ | 50.000 |
4.3.5.0 | - Auxilios para Material Permanente ............. | 25.000 |
2203.0403.2009 | - Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios........................................ | 203.000 |
2203.1204.1012 | - Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios........................................ | 495.000 |
2203.1404.1010 | - Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios........................................ | 70.000 |
Total........................................................... | 5.436.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 17.00 e 22.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
17.13 | - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional | |
Atividade | - 1713.0107.2017 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................ | 301.400 |
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
22.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
Atividade | - 2203.0401.2007 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
02 | - Remuneração de Serviços Pessoais.......... | 309.300 |
03 | - Outros Custeios....................................... | 183.700 |
06 | - Salário-Família......................................... | 300.800 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente............. | 23.400 |
Projeto | - 2203.0402.1009 | |
4.3.4.0 | - Auxilios para Equipamentos e Instalações ................................................................ | 623.300 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente............ | 41.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações.. | 90.000 |
Atividade | - 2203.0403.2009 | |
4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
04 | - Outras Contribuições.............................. | 203.000 |
Projeto | - 2203.1204.1012 | |
4.3.4.0 | - Auxilios para Equipamentos e Instalações.. | 15.000 |
4.3.5.0 | - Auxilios para Material Permanente............. | 10.000 |
Projeto | - 2203.1404.1010 | |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ................................................................ | 70.000 |
22.08 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica | |
Atividade | - 2208.1001.2016 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............... | 696.800 |
02 | - Despesas Variáveis................................. | 1.000.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........ | 144.300 |
22.09 | - Departamento Nacional da Produção Mineral | |
Atividade | - 2209.1401.2017 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............... | 130.000 |
02 | - Despesas Variáveis................................. | 754.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social.......... | 540.000 |
Total.......................................................... | 5.436.000 |
Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Comissão Nacional de Energia Nuclear obedecerá à seguinte programação:
Suplementando | ||
Cr$1,00 | ||
6201.0401.2001 | - Coordenação da Política Nacional de Energia Nuclear......................................... | 3.189.300 |
6201.0401.2002 | - Funcionamento e Desenvolvimento dos Centros de Processamento de Dados........... | 18.000 |
6201.0402.1007 | - Tecnologia de Reatores........................... | 329.600 |
6201.1204.1011 | - Produção e Tratamento de Minérios Nucleares e Associados............................. | 470.000 |
Total........................................................ | 4.006.900 |
Cancelamento | ||
Projeto | - 6201.0402.1001 | 38.200 |
Projeto | - 6201.0402.1002 | 99.700 |
Projeto | - 6201.0402.1003 | 6.000 |
Projeto | - 6201.0402.1005 | 150.000 |
Projeto | - 6201.0402.1006 | 80.000 |
Projeto | - 6201.0402.1008 | 51.000 |
Projeto | - 6201.0402.2003 | 15.000 |
Total | 440.400 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso"