Decreto nº 71.501 de 05/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1972

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 5.436.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$5.436.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

  Cr$1,00 
22.00  - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
22.03  - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
2203.0401.2007  - Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear  
3.2.7.2  - Entidades Federais  
01  - Pessoal................................................ 2.952.400 
04  - Inativos................................................. 35.400 
07  - Contribuições de Previdência Social........ 887.400 
08 Diversas................................................... 65.000 
4.3.4.0  - Auxilios para Equipamentos e Instalações ................................................................ 84.300 
2203.0402.1009  - Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear  
3.2.7.2  - Entidades Federais  
03   - Outros Custeios....................................... 203.100 
4.3.3.0 Auxílios para Obras públicas....................... 365.400 
2205.0402.2008  - Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear  
3.2.7.2  - Entidades Federais  
03  - Outros Custeios........................................ 50.000 
4.3.5.0  - Auxilios para Material Permanente ............. 25.000 
2203.0403.2009  - Atividades a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear   
3.2.7.2  - Entidades Federais  
03  - Outros Custeios........................................ 203.000 
2203.1204.1012  - Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear  
3.2.7.2  - Entidades Federais  
03  - Outros Custeios........................................ 495.000 
2203.1404.1010  - Projetos a Cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear   
3.2.7.2  - Entidades Federais  
03  - Outros Custeios........................................ 70.000 
 Total........................................................... 5.436.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 17.00 e 22.00, a saber:

  Cr$1,00 
17.00  - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
17.13  - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional  
Atividade   - 1713.0107.2017  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas................ 301.400 
22.00  - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
22.03  - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade  - 2203.0401.2007  
3.2.7.2  - Entidades Federais  
02  - Remuneração de Serviços Pessoais.......... 309.300 
03  - Outros Custeios....................................... 183.700 
06  - Salário-Família......................................... 300.800 
4.3.5.0  - Auxílios para Material Permanente............. 23.400 
Projeto  - 2203.0402.1009  
4.3.4.0  - Auxilios para Equipamentos e Instalações ................................................................ 623.300 
4.3.5.0  - Auxílios para Material Permanente............ 41.000 
4.3.4.0  - Auxílios para Equipamentos e Instalações.. 90.000 
Atividade   - 2203.0403.2009  
4.3.7.1  - Entidades Federais  
04   - Outras Contribuições.............................. 203.000 
Projeto   - 2203.1204.1012  
4.3.4.0  - Auxilios para Equipamentos e Instalações.. 15.000 
4.3.5.0  - Auxilios para Material Permanente............. 10.000 
Projeto   - 2203.1404.1010  
4.3.4.0  - Auxílios para Equipamentos e Instalações ................................................................ 70.000 
22.08  - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica  
Atividade  - 2208.1001.2016  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas............... 696.800 
02  - Despesas Variáveis................................. 1.000.000 
3.2.5.0  - Contribuições de Previdência Social ........ 144.300 
22.09  - Departamento Nacional da Produção Mineral  
Atividade   - 2209.1401.2017  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas............... 130.000 
02  - Despesas Variáveis................................. 754.000 
3.2.5.0  - Contribuições de Previdência Social.......... 540.000 
 Total.......................................................... 5.436.000 

Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Comissão Nacional de Energia Nuclear obedecerá à seguinte programação:

 Suplementando  
  Cr$1,00 
6201.0401.2001  - Coordenação da Política Nacional de Energia Nuclear......................................... 3.189.300 
6201.0401.2002  - Funcionamento e Desenvolvimento dos Centros de Processamento de Dados........... 18.000 
6201.0402.1007  - Tecnologia de Reatores........................... 329.600 
6201.1204.1011  - Produção e Tratamento de Minérios Nucleares e Associados............................. 470.000 
 Total........................................................ 4.006.900 

 Cancelamento  
Projeto   - 6201.0402.1001 38.200 
Projeto  - 6201.0402.1002 99.700 
Projeto  - 6201.0402.1003 6.000 
Projeto   - 6201.0402.1005 150.000 
Projeto  - 6201.0402.1006 80.000 
Projeto  - 6201.0402.1008 51.000 
Projeto  - 6201.0402.2003 15.000 
 Total 440.400 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso"