Decreto nº 71.499 de 05/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1972
Abre à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar de Cr$ 311.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar no valor de Cr$311.800,00 (trezentos e onze mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.03 | - Presidência da República - Entidade Supervisionada | |
1103.0402.2003 | - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios ...................................... | 214.900 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......... | 96.900 |
TOTAL ..................................................... | 311.800 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ......................... | 311.800 |
Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio do Conselho Nacional de Pesquisas, obedecerá a seguinte programação:
Cr$1,00 | ||
51.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Entidade Supervisionada | |
51.01 | - Conselho Nacional de Pesquisas | |
5101.0402.2002 | - Coordenação da Política Nacional de Pesquisas................................................ | 311.800 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"