Decreto nº 71.499 de 05/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1972

Abre à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar de Cr$ 311.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar no valor de Cr$311.800,00 (trezentos e onze mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

  Cr$1,00 
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.03 - Presidência da República - Entidade Supervisionada  
1103.0402.2003 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ...................................... 214.900 
07 - Contribuições de Previdência Social ......... 96.900 
 TOTAL ..................................................... 311.800 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade  - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ......................... 311.800 

Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio do Conselho Nacional de Pesquisas, obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00 
51.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Entidade Supervisionada  
51.01 - Conselho Nacional de Pesquisas  
5101.0402.2002 - Coordenação da Política Nacional de Pesquisas................................................ 311.800 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"