Decreto nº 71.496 de 05/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 1972
Autoriza cessão, sob a forma de utilização gratuita, de terreno que menciona, situado em Pouso Alegre, no Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 1º, do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, da área de 15.756,00 m2 (quinze mil e setecentos e cinqüenta e seis metros quadrados), parte da maior porção jurisdicionada ao Ministério do Exército (2º/4º Regimento de Obuses-105 e Coudelaria de Pouso Alegre), situada naquele município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o Nº 177.543, de 1965.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º se destina à abertura de uma avenida que dará acesso às rodovias federais "Fernão Dias" e "Ouro Fino" - São Paulo".
Art. 3º A cessionária ficará obrigada a asfaltar o trecho da Rua Coronel Pradel, que vai da avenida projetada até o início da rodovia para Ouro Fino.
Art. 4º É fixado o prazo de dois (2) anos, a partir da data da assinatura do contrário de cessão, para o cumprimento das obrigações constantes dos artigos 2º e 3º, deste decreto, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa, ou, ainda se ocorrer inadimplemento de cláusula lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto"