Decreto nº 71.494 de 04/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972

Abre em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cr$ 199.558.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º, da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$199.558.300,00 (cento e noventa e nove milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, conforme a seguinte discriminação:

  Cr$ 1,00 
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.06 - Estado-Maior das Forças Armadas  
1106.0804.2006 - Administração do Estado-Maior das Forças Armadas  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................ 50.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................... 40.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ......................................... 5.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .......... 8.000 
12.00 - MIINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
1200.0807.1006 - Aeronaves e seus Equipamentos - Aquisição e Encargos de Financiamento  
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa ..................................... 173.700 
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa ..................................... 9.371.700 
1200.0807.1007 - Aquisição de Aeronaves e Equipamentos junto à Indústria Nacional  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................... 24.000.000 
1200.0807.1008 - Suprimentos e Equipamentos de Aeronaves  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................... 32.775.000 
1200.0807.2006 - Operação e Manutenção das Aeronaves e seus Equipamentos  
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................... 16.000.000 
1200.0807.2012 - Subsistência e Material de Intendência  
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................... 4.300.000 
1200.0807.2014 - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ........... 1.000.000 
1200.0906.2018 - Funcionamento do Instituto Tecnológico da Aeronáutica - ITA  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ......... 2.500.000 
1200.1210.1020 - Fomento à Indústria de Manutenção de Aeronaves e seus Equipamentos  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................... 11.000.000 
16.00 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
16.01 - Ministério do Exército  
1601.0307.2007 - Pagamento de Inativos e Pensionistas  
3.2.5.1 - Inativos .................................................... 42.000.000 
3.2.3.2 - Pensionistas ............................................ 16.100.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .......................................... 2.100.000 
1601.0805.2027 - Pagamento do Pessoal Civil e Militar  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................. 1.100.000 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................. 2.500.000 
02 - Despesas Variáveis .................................... 5.500.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................... 700.000 
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.04 - Ministério Público da União  
2004.0104.2005 - Defesa dos Interesses da União em Juízo  
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................... 10.000 
20.05 - Procuradoria-Geral da Justiça Militar  
2005.0104.2006 - Defesa dos Interesses da União junto à Justiça Militar  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................ 106.000 
20.13 - Departamento de Administração  
2013.0101.2014 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Ficas ................ 1.876.300 
02 - Despesas Variáveis ................................... 364.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................... 137.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ...................... 500.000 
20.16 - Departamento de Imprensa Nacional  
2016.0101.2019 - Serviços Gráficos da União  
3.1.2.0 - Material de Consumo .................................. 100.000 
20.15 - Departamento de Justiça  
2015.0101.2018 - Estudo da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................. 321.000 
02 - Despesas Variáveis .................................... 26.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................... 14.000 
21.00 - MINISTÉRIO DA MARINHA  
21.01 - Secretaria-Geral da Marinha  
2101.0806.2007 - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operativos  
3.1.2.0 - Material de Consumo .................................. 16.150.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...................... 7.230.000 
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .......... 1.500.000 
 TOTAL ....................................................... 199.558.300 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.06 - Estado-Maior das Forças Armadas  
Atividade - 1106.0804.2006  
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................... 50.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ...................... 40.000 
4.1.4.0 - Material Permanente .................................. 13.000 
12.00 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
Atividade - 1200.0304.2003  
3.2.7.6 - Pessoas .................................................. 1.000.000 
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.02 - Secretaria-Geral  
Atividade - 2002.0108.2003  
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................... 100.000 
20.05 - Procuradoria Geral da Justiça Militar  
Atividade - 2005.0104.2006  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............ 6.000 
20.13 - Departamento de Administração  
Atividade - 2013.0101.2014  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ............ 50.000 
3.2.7.9 - Diversas .................................................... 350.000 
20.16 - Departamento de Imprensa Nacional  
Atividade - 1026.0101.2019  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ..................................... 100.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ............................. 197.849.300 
 TOTAL......................................................... 199.558.300 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

J. Araripe Macêdo

João Paulo dos Reis Velloso"