Decreto nº 71.493 de 04/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972
Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 10.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIENTE DA REPúBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
12.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA | |
1200.1607.1030 | - Aprimoramento Técnico de Serviço de Proteção ao Võo (Tarifas Aeroportuárias) | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 1.775.000 |
1200.1607.1027 | - Aeroporto Internacional de Manaus (Tarifas Aeroportuárias) | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas | 8.203.000 |
1200.1609.1035 | - Sondagens Aerológicas (Tarifas Aeroportuárias) | |
3.1.20 | - Material de Consumo | 522.000 |
Total | 10.500.000 |
Art. 2º Os Recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação da Tarifa Aeroportuária, conforme definido no item II, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso"