Decreto nº 71.493 de 04/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 10.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIENTE DA REPúBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar no valor de R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
12.00  - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  
1200.1607.1030  - Aprimoramento Técnico de Serviço de Proteção ao Võo (Tarifas Aeroportuárias)  
3.1.3.2  - Outros Serviços de Terceiros 1.775.000 
1200.1607.1027  - Aeroporto Internacional de Manaus (Tarifas Aeroportuárias)  
4.1.1.0  - Obras Públicas  8.203.000 
1200.1609.1035  - Sondagens Aerológicas (Tarifas Aeroportuárias)  
3.1.20  - Material de Consumo 522.000 
 Total 10.500.000 

Art. 2º Os Recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação da Tarifa Aeroportuária, conforme definido no item II, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

J. Araripe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso"