Decreto nº 71.492 de 04/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 3.474.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas e Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar no valor de Cr$3.474.700,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
22.08 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica | |
Atividade | - 2208.0101.2016 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................. | 50.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ..................... | 1.659.700 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................... | 20.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas .................................................. | 50.000 |
Projeto | - 2208.1406.1027 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ..................... | 65.000 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................................................... | 1.600.000 |
22.09 | - Departamento Nacional da Produção Mineral | |
Atividade | - 2209.1401.2017 | |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................. | 30.000 |
- TOTAL .................................................... | 3.474.700 |
Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Comissão Nacional de Energia Nuclear, obedecerá a seguinte programação:
Cr$ 1,00 | ||
62.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - Entidades Supervisionadas | |
62.01 | - Comissão Nacional de Energia Nuclear Suplementando | |
6201.1404.1009 | - Prospecção de Minérios Nucleares ............. | 1.250.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso"