Decreto nº 71.492 de 04/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 3.474.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral, Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas e Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar no valor de Cr$3.474.700,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

  Cr$1,00 
22.00 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
22.08 - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica  
Atividade - 2208.0101.2016  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................. 50.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ..................... 1.659.700 
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................... 20.000 
3.2.7.6 - Pessoas .................................................. 50.000 
Projeto - 2208.1406.1027  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ..................... 65.000 
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .................................................... 1.600.000 
22.09 - Departamento Nacional da Produção Mineral  
Atividade - 2209.1401.2017  
4.1.4.0 - Material Permanente ................................. 30.000 
 - TOTAL .................................................... 3.474.700 

Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Comissão Nacional de Energia Nuclear, obedecerá a seguinte programação:

  Cr$ 1,00 
62.00 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - Entidades Supervisionadas  
62.01 - Comissão Nacional de Energia Nuclear Suplementando  
6201.1404.1009 - Prospecção de Minérios Nucleares ............. 1.250.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso"