Decreto nº 71.491 de 04/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral e Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 25.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral e Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 22.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
22.09 | - Departamento Nacional da Produção Mineral | |
2209.1404.1029 | - Pesquisa de Recursos Minerais, em Convênio com a Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais (Cota-parte do IUMP) | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ................................................... | 2.500.000 |
29.00 | - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS | |
29.03 | - Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia | |
2903.1710.1003 | - Programa de Recursos Naturais a Cargo dos Estados e Distrito Federal (Cota-parte do IUM) | |
4.3.7.2 | - Entidades Estaduais | |
03 | - Vinculações Tributárias ............................. | 17.500.000 |
2903.1710.1004 | - Programa de Recursos Naturais a Cargo dos Municípios (Cota-parte do IUM) | |
4.3.7.3 | - Entidades Municipais | |
03 | - Vinculações Tributárias ............................ | 5.000.000 |
Total ........................................................ | 25.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de excesso de arrecadação do Imposto Único sobre Minerais, conforme definido no § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite júnior
João Paulo dos Reis Velloso."