Decreto nº 71.490 de 04/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar de Cr$ 266.390.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.858, de 6 de novembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar no valor de Cr$266.390.000,00 (duzentos e sessenta e seis milhões, trezentos e noventa mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
2802.0101.1001 - Consolidação da Capital Federal  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .................................................. 35.000.000 
2801.1212.1015 - Formulação de Política Industrial e de Turismo  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ................................................... 2.200.000 
2802.1305.2002 - Contribuições a Entidades Internacionais  
3.2.7.1 - Entidades Internacionais ........................... 25.000.000 
2802.1800.1016 - Participação Financeira da União no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico  
4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras. 110.000.000 
2802.1800.1017 - Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ..................................................... 58.000.000 
28.02 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas  
2803.0102.1001 - Projetos Especiais na Área da Informática, dos Estudos e das Pesquisas para o Desenvolvimento  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ..................................................... 4.600.000 
2803.0108.1002 - Projetos Especiais para o Desenvolvimento de Áreas Estratégicas  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ..................................................... 20.000.000 
2803.0207.1007 - Contra-Partida Nacional para os Projetos "Combate à Febre Aftosa" e "Plano Nacional de Sementes"  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ..................................................... 8.600.000 
2803.1002.1003 - Matriz Energética Brasileira  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ..................................................... 2.250.000 
2803.1202.1004 - Complexos Industriais  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ..................................................... 740.000 
 TOTAL ...................................................... 266.390.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reservar de Contingência ........................... 266.309.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"