Decreto nº 71.490 de 04/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar de Cr$ 266.390.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.858, de 6 de novembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar no valor de Cr$266.390.000,00 (duzentos e sessenta e seis milhões, trezentos e noventa mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
2802.0101.1001 | - Consolidação da Capital Federal | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .................................................. | 35.000.000 |
2801.1212.1015 | - Formulação de Política Industrial e de Turismo | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ................................................... | 2.200.000 |
2802.1305.2002 | - Contribuições a Entidades Internacionais | |
3.2.7.1 | - Entidades Internacionais ........................... | 25.000.000 |
2802.1800.1016 | - Participação Financeira da União no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico | |
4.2.2.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital em Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras. | 110.000.000 |
2802.1800.1017 | - Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ..................................................... | 58.000.000 |
28.02 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
2803.0102.1001 | - Projetos Especiais na Área da Informática, dos Estudos e das Pesquisas para o Desenvolvimento | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ..................................................... | 4.600.000 |
2803.0108.1002 | - Projetos Especiais para o Desenvolvimento de Áreas Estratégicas | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ..................................................... | 20.000.000 |
2803.0207.1007 | - Contra-Partida Nacional para os Projetos "Combate à Febre Aftosa" e "Plano Nacional de Sementes" | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ..................................................... | 8.600.000 |
2803.1002.1003 | - Matriz Energética Brasileira | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ..................................................... | 2.250.000 |
2803.1202.1004 | - Complexos Industriais | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ..................................................... | 740.000 |
TOTAL ...................................................... | 266.390.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reservar de Contingência ........................... | 266.309.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"