Decreto nº 71.489 de 04/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, o crédito suplementar de Cr$ 1.727.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, o crédito suplementar de Cr$1.727.000,00 (Hum milhão, setecentos e vinte e sete mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 19.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
19.00 | - MINISTÉRIO DO INTEIRO | |
19.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
1903.0301.2026 | - Atividade a Cargo da Fundação Nacional do Índio | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 - Pessoal............................................... | 1.112.000 | |
03 | - Outros Custeios....................................... | 460.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações.... | 100.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente............... | 55.000 |
TOTAL........................................................ | 1.727.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 17.00 e 19.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
17.13 | - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional | |
Atividade | - 1713.0107.2017 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................. | 37.000 |
17.17 | - Secretaria da Receita Federal (Órgãos da Administração Geral) | |
Atividade | - 1717.0101.2023 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis.................................... | 105.200 |
19.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
19.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
Atividade | - 1903.0301.2026 | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
06 | - Salário-Família............................................ | 492.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social............. | 210.000 |
Projeto | - 1903.0304.1052 | |
4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
04 | - Outras Contribuições.................................. | 277.800 |
Atividade | - 1903.0304.2068 | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
03 | - Outros Custeios......................................... | 85.000 |
4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
04 | - Outras Contribuições................................. | 300.000 |
Atividade | - 1903.1504.2057 | |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações.... | 220.000 |
TOTAL....................................................... | 1.727.000 |
Art. 3º O presente crédito, no Orçamento próprio da Fundação Nacional do Índio, obedecerá a seguinte programação:
Cr$1,00 | ||
59.00 | - MINISTÉRIO DO INTEIRO | |
a) Suplementação | ||
59.12 | - Fundação Nacional do Índio - FUNAI | |
5912.0301.2001 | - Administração e Coordenação Geral............. | 1.727.000 |
b) Cancelamento | ||
59.12 | - Fundação Nacional do Índio - FUNAI | |
Atividade | - 5912.0301.2001........................................ | 702.000 |
Projeto | - 5912.0304.1004........................................ | 277.300 |
Atividade | - 5912.0304.2004........................................ | 385.000 |
Atividade | - 5912.1504.2005........................................ | 220.000 |
TOTAL...................................................... | 1.584.300 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti"