Decreto nº 71.489 de 04/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, o crédito suplementar de Cr$ 1.727.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, o crédito suplementar de Cr$1.727.000,00 (Hum milhão, setecentos e vinte e sete mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 19.00, a saber:

  Cr$1,00 
19.00 - MINISTÉRIO DO INTEIRO  
19.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1903.0301.2026 - Atividade a Cargo da Fundação Nacional do Índio  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
 01 - Pessoal............................................... 1.112.000 
03 - Outros Custeios....................................... 460.000 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações.... 100.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente............... 55.000 
 TOTAL........................................................ 1.727.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 17.00 e 19.00, a saber:

  Cr$1,00 
17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
17.13 - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional  
Atividade - 1713.0107.2017  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................. 37.000 
17.17 - Secretaria da Receita Federal (Órgãos da Administração Geral)  
Atividade - 1717.0101.2023  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis.................................... 105.200 
19.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
19.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 1903.0301.2026  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
06 - Salário-Família............................................ 492.000 
07 - Contribuições de Previdência Social............. 210.000 
Projeto - 1903.0304.1052  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
04 - Outras Contribuições.................................. 277.800 
Atividade - 1903.0304.2068  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
03 - Outros Custeios......................................... 85.000 
4.3.7.1 - Entidades Federais  
04 - Outras Contribuições................................. 300.000 
Atividade - 1903.1504.2057  
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações.... 220.000 
  TOTAL....................................................... 1.727.000 

Art. 3º O presente crédito, no Orçamento próprio da Fundação Nacional do Índio, obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00 
59.00 - MINISTÉRIO DO INTEIRO  
 a) Suplementação  
59.12 - Fundação Nacional do Índio - FUNAI  
5912.0301.2001 - Administração e Coordenação Geral............. 1.727.000 
 b) Cancelamento  
59.12 - Fundação Nacional do Índio - FUNAI  
Atividade - 5912.0301.2001........................................ 702.000 
Projeto - 5912.0304.1004........................................ 277.300 
Atividade - 5912.0304.2004........................................ 385.000 
Atividade - 5912.1504.2005........................................ 220.000 
  TOTAL...................................................... 1.584.300 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti"