Decreto nº 71.487 de 04/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972
Abre ao Ministério das Comunicações - Entidades Supervisionadas, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o crédito suplementar de Cr$ 4.605.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações - Entidades Supervisionadas, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o crédito suplementar de Cr$4.605.500,00 (quatro milhões, seiscentos e seis mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 54.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
54.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - Entidades Supervisionadas | |
54.01 | - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | |
5401.0704.1017 | - Expansão e Melhoria dos Serviços Postais Locais...................... | 4.606.500 |
Cr$1,00 | ||
54.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - Entidades Supervisionadas | |
54.01 | - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | |
Projeto | - 5401.0704.1004........................................ | 4.606.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti"