Decreto nº 71.487 de 04/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972

Abre ao Ministério das Comunicações - Entidades Supervisionadas, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o crédito suplementar de Cr$ 4.605.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações - Entidades Supervisionadas, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o crédito suplementar de Cr$4.605.500,00 (quatro milhões, seiscentos e seis mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 54.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
54.00 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - Entidades Supervisionadas  
54.01 - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos  
5401.0704.1017 - Expansão e Melhoria dos Serviços Postais Locais...................... 4.606.500 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 54.00, a saber:

  Cr$1,00 
54.00 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - Entidades Supervisionadas  
54.01 - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos  
Projeto - 5401.0704.1004........................................ 4.606.500 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Hygino C. Corsetti"