Decreto nº 71.486 de 04/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 65.128.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$65.128.100,00 (sessenta milhões cento e vinte e oito mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 14.00, a saber:

  Cr$1,00 
14.00 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
14.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
1403.0701.2003 - Atividade a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos  
3.2.2.0 - Subvenções Econômicas.......................... 22.754.600 
1403.0704.2004 - Atividade a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos  
3.2.2.0 - Subvenções Econômicas........................... 41.332.400 
1403.0705.2005 - Atividade a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos  
3.2.2.0 - Subvenções Econômicas.......................... 1.041.100 
  65.128.100 
Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 14.00 e 28.00, a saber:
  Cr$ 1,00 
14.00 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
14.02 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 1401.0104.2001  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social............. 60.000 
14.02 - Secretaria-Geral  
Atividade - 1402.0108.2002  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis..................................... 890.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social............. 35.000 
14.04 - Inspetoria-Geral de Finanças  
Atividade - 1404.0107.2006  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social............. 40.000 
14.05 - Divisão de Segurança e Informações  
Atividade - 1405.0809.2007  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.................. 133.100 
02 - Despesas Variáveis.................................... 320.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social............ 60.000 
14.06 - Departamento de Administração  
Atividade - 1406.0101.2008  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social............ 40.000 
14.07 - Departamento Nacional de Telecomunicações  
Atividade - 1407.0705.2009  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................. 350.000 
02 - Despesas Variáveis.................................... 2.600.000 
3.2.5.0 - Contribuições dde Previdência Social........... 60.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência............................. 60.000.000 
  65.128.100 
Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00 
 Suplementando  
54.00 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
54.01 - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos  
5401.0701.2001 - Manutenção dos Serviços Administrativos..... 22.754.600 
5401.0704.2002 - Manutenção do Sistema Postal Telegráfico.... 41.332.400 
5401.0705.2003 - Manutenção do Sistema de Telecomunicações........................................ 1.041.100 
 TOTAL......................................................... 65.128.100 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Hygino C. Corsetti"