Decreto nº 71.486 de 04/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 65.128.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$65.128.100,00 (sessenta milhões cento e vinte e oito mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 14.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
14.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
14.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
1403.0701.2003 | - Atividade a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos | |
3.2.2.0 | - Subvenções Econômicas.......................... | 22.754.600 |
1403.0704.2004 | - Atividade a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos | |
3.2.2.0 | - Subvenções Econômicas........................... | 41.332.400 |
1403.0705.2005 | - Atividade a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos | |
3.2.2.0 | - Subvenções Econômicas.......................... | 1.041.100 |
65.128.100 |
Cr$ 1,00 | ||
14.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
14.02 | - Gabinete do Ministro | |
Atividade | - 1401.0104.2001 | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............. | 60.000 |
14.02 | - Secretaria-Geral | |
Atividade | - 1402.0108.2002 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis..................................... | 890.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............. | 35.000 |
14.04 | - Inspetoria-Geral de Finanças | |
Atividade | - 1404.0107.2006 | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............. | 40.000 |
14.05 | - Divisão de Segurança e Informações | |
Atividade | - 1405.0809.2007 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................. | 133.100 |
02 | - Despesas Variáveis.................................... | 320.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............ | 60.000 |
14.06 | - Departamento de Administração | |
Atividade | - 1406.0101.2008 | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social............ | 40.000 |
14.07 | - Departamento Nacional de Telecomunicações | |
Atividade | - 1407.0705.2009 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................. | 350.000 |
02 | - Despesas Variáveis.................................... | 2.600.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições dde Previdência Social........... | 60.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência............................. | 60.000.000 |
65.128.100 |
Cr$1,00 | ||
Suplementando | ||
54.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
54.01 | - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | |
5401.0701.2001 | - Manutenção dos Serviços Administrativos..... | 22.754.600 |
5401.0704.2002 | - Manutenção do Sistema Postal Telegráfico.... | 41.332.400 |
5401.0705.2003 | - Manutenção do Sistema de Telecomunicações........................................ | 1.041.100 |
TOTAL......................................................... | 65.128.100 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º, da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti"