Decreto nº 71.485 de 04/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972
Abre ao Ministério da Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 175.600,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$175.600,00 (cento e setenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no Anexo III da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, a saber:
Cr$1,00 | ||
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
- Entidades Supervisionadas | ||
55.32 | - Universidade Federal de Santa Catarina | |
5532.0906.1002 | - Construção do Centro de Estudos Básicos | 175.600 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Anexo III da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, a saber:
Cr$1,00 | ||
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
- Entidades Supervisionadas | ||
55.32 | - Universidade Federal de Santa Catarina | |
Projeto | - 5532.0906.1001...................................... | 175.600 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso"