Decreto nº 71.485 de 04/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972

Abre ao Ministério da Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 175.600,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$175.600,00 (cento e setenta e cinco mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no Anexo III da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, a saber:

  Cr$1,00 
55.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
 - Entidades Supervisionadas  
55.32 - Universidade Federal de Santa Catarina  
5532.0906.1002 - Construção do Centro de Estudos Básicos 175.600 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Anexo III da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, a saber:

  Cr$1,00 
55.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
 - Entidades Supervisionadas  
55.32 - Universidade Federal de Santa Catarina  
Projeto - 5532.0906.1001...................................... 175.600 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso"