Decreto nº 71.483 de 04/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972
Abre a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar de Cr$ 29.818.500,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$29.818.500,00 (vinte e nove milhões, oitocentos e oitocentos e dezoito mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
2802.0906.1010 | - Implantação do Tempo Integral no Magistério Superior- Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação | |
4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial.................................................... | 29.818.500 |
Art. 2º Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento no subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contigência......................... | 29.818.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º de República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. passarinho
João Paulo dos Reis Velloso"