Decreto nº 71.483 de 04/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972

Abre a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar de Cr$ 29.818.500,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$29.818.500,00 (vinte e nove milhões, oitocentos e oitocentos e dezoito mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
2802.0906.1010 - Implantação do Tempo Integral no Magistério Superior- Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação  
4.1.2.0 - Serviço em Regime de Programação Especial.................................................... 29.818.500 

Art. 2º Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento no subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contigência......................... 29.818.500 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º de República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. passarinho

João Paulo dos Reis Velloso"