Decreto nº 71.482 de 04/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972
Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 39.621.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA PEPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º, da Lei número 5.818 de 6 de novembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$39.021.500,00 (trinta e nove milhões, vinte e um mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE | |
25.01 | - Gabinete do Ministro | |
2501.0104.2001 | - Assessoria Ministerial | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens........................ | 12.00 |
2501.1501.2002 | - Manutenção do Conselho Nacional de Saúde | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 8.300 |
25.02 | - Secretaria Geral | |
2502.0108.2003 | - Coordenação e Planejamento Setorial | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 134.700 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................... | 1.000 |
25.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
2503.1501.2008 | - Atividades a Cargo de Fundação Serviço Especial de Saúde Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal ................................................. | 4.888.900 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ......... | 928.200 |
2503.1504.2011 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal ................................................. | 4.196.700 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .......... | 599.200 |
2503.1511.2013 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal ................................................. | 670.700 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .......... | 166.500 |
25.04 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
2504.0107.2014 | - Coordenação e Controle Financeiro | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 138.600 |
02 | - Despesas Variáveis ................................ | 15.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................... | 2.300 |
25.05 | - Consutoria Jurídica | |
2505.0101.2015 | - Assessoria Jurídica | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. | 61.900 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................... | 1.100 |
25.06 | - Divisão de Segurança e Informações | |
2506.0809.2016 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. | 70.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................................... | 800 |
25.07 | - Departamento de Administração | |
2507.0101.2017 | - Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. | 6.372.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................... | 920.600 |
25.08 | - Secretaria de Saúde Pública | |
2508.1501.2018 | - Coordenação Geral da Saúde Pública | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. | 27.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................... | 700 |
2508.1501.2019 | - Coordenação dos Serviços de Profilaxia e Controle de Doenças | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. | 97.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................... | 6.300 |
2508.1501.2020 | - Coordenação e Fiscalização de Campanha Nacional Contra a Tuberculose | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. | 403.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................... | 15.600 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......... | 3.700 |
2508.1501.2021 | - Coordenação de Política Nacional de Alimentação | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. | 30.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................... | 900 |
2508.151.2022 | - Coordenação e Manutenção dos Serviços de Engenharia Sanitária | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. | 27.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................... | 2.200 |
2508.1502.2023 | - Coordenação e Manutenção dos Serviços de Epidemiologia e Estatística | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. | 87.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................ | 1.800 |
2508.1504.2028 | - Coordenação e Manutenção dos Serviços de Educação Sanitária | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 50.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................ | 1.700 |
2508.1504.2029 | - Coordenação dos Serviços de Organização Sanitária | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. | 143.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................ | 1.400 |
2508.1506.2030 | - Organização e Manutenção de Dispensários de Tuberculose | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. | 245.800 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................ | 13.700 |
2508.1506.2031 | - Manutenção de Sanitários, Hospitais e Clínicas Fisiologicas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 1.852.500 |
02 | - Despesas Variáveis ................................ | 83.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................ | 378.800 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .......... | 16.600 |
2508.1506.2032 | - Coordenação e Promoções das Atividades Anti-Lepróticas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 943.500 |
02 | - Despesas Variáveis ............................. | 30.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................... | 105.700 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ..... | 6.000 |
2508.1508.2034 | - Fiscalização dos Serviços de Saúde dos Portos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......... | 359.100 |
02 | - Despesas Variáveis ............................ | 20.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................... | 79.800 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .... | 5.000 |
2508.1508.2035 | - Fiscalização do Exercício da Medicina, Farmácia e Odontologia | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ......... | 250.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ................................... | 6.800 |
2508.1508.2036 | - Análise e Controle de Drogas, Medicamentos e Alimentos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......... | 96.700 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................... | 7.100 |
2508.1508.2038 | - Fiscalização e Controle do Uso de Entorpecentes | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... | 3.300 |
2508.1508.2039 | - Coordenação e Controle dos Serviços de Fiscalização da Saúde Pública | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... | 48.100 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................... | 900 |
25.09 | - Superintendência de Campanhas de Saúde Pública | |
2509.1501.2001 | - Coordenação Geral da Superintendência | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............ | 96.300 |
2509.1507.2002 | - Erradicação da Malária | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis .............................. | 321.700 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................... | 898.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...... | 441.700 |
2509.1507.2004 | - Controle e Erradicação de Endemias | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... | 788.800 |
02 | - Despesas Variáveis ............................. | 40.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................... | 85.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ..... | 15.300 |
25.10 | - Secretaria de Assistência Médica | |
2510.1510.2039 | - Coordenação e Controle das Atividades de Combate ao Câncer | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .......... | 106.200 |
3.2.3.3 | - Salário-Família .................................... | 5.100 |
2510.1501.2040 | - Coordenação e Supervisão de Perícias Médicas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... | 227.400 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................... | 12.300 |
2510.1501.2041 | - Coordenação e Supervisão da Assistência Médica | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............ | 28.300 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................................... | 600 |
2510.1506.2044 | - Coordenação dos Serviços de Proteção à Maternidade e a Infância | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. | 249.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................... | 11.700 |
2510.1503.2047 | - Assistência Médica a Psicopatas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. | 2.765.600 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................ | 189.000 |
2510.1508.2050 | - Fiscalização das Unidades Hospitalares e Para-Hospitalares | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... | 91.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................... | 3.000 |
25.11 | - Delegacias Federais de Saúde | |
2511.1501.2051 | - Coordenação da Assistência à Maternidade e a Infância nos Estados | |
3.2.3.3 | - Salário-Família ......................................... | 44.700 |
2511.1501.2052 | - Coordenação dos Serviços de Saúde Pública nos Estados | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. | 511.000 |
02 | - Despesas Variáveis ............................... | 14.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................................... | 70.000 |
2511.1507.2053 | - Combate as Endemias nos Estados | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. | 5.429.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................... | 1.933.000 |
TOTAL .................................................... | 39.021.500 |
Cr$1,00 | ||
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE | |
25.01 | - Gabinete do Ministro | |
Atividade | - 2501.0104.2001 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis.............................. | 200.000 |
25.02 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 2502.0108.2003 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................... | 400.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........ | 115.000 |
25.05 | - Consultoria Jurídica | |
Atividade | - 2505.0101.2015 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................ | 7.000 |
25.06 | - Divisão de Segurança e Informações | |
Atividade | - 2506.0809.2016 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................ | 86.000 |
2507 | - Departamento de Administração | |
Atividade | - 2507.0101.2017 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................ | 64.000 |
25.08 | - Secretaria de Saúde Pública | |
Atividade | - 2508.151.2018 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................ | 30.800 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ......... | 700 |
Atividade | - 2508.1502.2020 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................. | 8.500 |
Atividade | - 2508.1506.2030 | |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social .......... | 1.200 |
Atividade | - 2508.1506.2035 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis .................................. | 3.000 |
Atividade | - 2508.1508.2036 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis .................................. | 2.000 |
Atividade | - 2508.1508.2038 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis .................................. | 2.000 |
Atividade | - 2508.1508.2039 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis .................................. | 10.100 |
25.09 | - Superintendência de Campanhas de Saúde Pública | |
Atividade | - 2509.1501.2001 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis .................................. | 30.000 |
25.10 | - Secretaria de Assistência Médica | |
Atividade | - 2510.1501.2041 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis .................................. | 100.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........... | 20.000 |
25.11 | - Delegacias Federais de Saúde | |
Atividades | - 2511.1501.2051 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ................ | 224.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ........................... | 37.717.200 |
TOTAL | 39.021.500 |
Cr$1,00 | ||
65.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas | |
65.02 | - Fundação Serviço Especial de Saúde Pública | |
6502.1501.2001 | - Coordenação e Supervisão dos Serviços da Fundação ................................................... | 5.817.100 |
6502.1511.2002 | - Operação de Unidades Sanitárias e Mistas .... | 4.795.900 |
6502.1511.2003 | - Operação e Manutenção dos Serviços de Abastecimento d'Água e Esgotos Sanitários .... | 502.200 |
6502.1511.2004 | - Orientação na Manutenção e Ampliação de Melhorias Sanitárias Domiciliares ................ | 335.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário Lemos
João Paulo dos Reis Velloso"