Decreto nº 71.482 de 04/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972

Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cr$ 39.621.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA PEPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º, da Lei número 5.818 de 6 de novembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar no valor de Cr$39.021.500,00 (trinta e nove milhões, vinte e um mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber:

  Cr$1,00 
25.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE  
25.01 - Gabinete do Ministro  
2501.0104.2001 - Assessoria Ministerial  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens........................ 12.00 
2501.1501.2002 - Manutenção do Conselho Nacional de Saúde  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... 8.300 
25.02 - Secretaria Geral  
2502.0108.2003 - Coordenação e Planejamento Setorial  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... 134.700 
3.2.3.3 - Salário-Família ......................................... 1.000 
25.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2503.1501.2008 - Atividades a Cargo de Fundação Serviço Especial de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ................................................. 4.888.900 
07 - Contribuições de Previdência Social ......... 928.200 
2503.1504.2011 - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ................................................. 4.196.700 
07 - Contribuições de Previdência Social .......... 599.200 
2503.1511.2013 - Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ................................................. 670.700 
07 - Contribuições de Previdência Social .......... 166.500 
25.04 - Inspetoria Geral de Finanças  
2504.0107.2014 - Coordenação e Controle Financeiro  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 138.600 
02 - Despesas Variáveis ................................ 15.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ....................................... 2.300 
25.05 - Consutoria Jurídica  
2505.0101.2015 - Assessoria Jurídica  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. 61.900 
3.2.3.3 - Salário-Família ....................................... 1.100 
25.06 - Divisão de Segurança e Informações  
2506.0809.2016 - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. 70.200 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................................... 800 
25.07 - Departamento de Administração  
2507.0101.2017 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. 6.372.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ....................................... 920.600 
25.08 - Secretaria de Saúde Pública  
2508.1501.2018 - Coordenação Geral da Saúde Pública  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. 27.200 
3.2.3.3 - Salário-Família ......................................... 700 
2508.1501.2019 - Coordenação dos Serviços de Profilaxia e Controle de Doenças  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. 97.600 
3.2.3.3 - Salário-Família ....................................... 6.300 
2508.1501.2020 - Coordenação e Fiscalização de Campanha Nacional Contra a Tuberculose  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. 403.400 
3.2.3.3 - Salário-Família ....................................... 15.600 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......... 3.700 
2508.1501.2021 - Coordenação de Política Nacional de Alimentação  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. 30.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ....................................... 900 
2508.151.2022 - Coordenação e Manutenção dos Serviços de Engenharia Sanitária  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. 27.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ....................................... 2.200 
2508.1502.2023 - Coordenação e Manutenção dos Serviços de Epidemiologia e Estatística  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. 87.400 
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................ 1.800 
2508.1504.2028 - Coordenação e Manutenção dos Serviços de Educação Sanitária  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... 50.200 
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................ 1.700 
2508.1504.2029 - Coordenação dos Serviços de Organização Sanitária  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. 143.400 
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................ 1.400 
2508.1506.2030 - Organização e Manutenção de Dispensários de Tuberculose  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. 245.800 
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................ 13.700 
2508.1506.2031 - Manutenção de Sanitários, Hospitais e Clínicas Fisiologicas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... 1.852.500 
02 - Despesas Variáveis ................................ 83.200 
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................ 378.800 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .......... 16.600 
2508.1506.2032 - Coordenação e Promoções das Atividades Anti-Lepróticas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... 943.500 
02 - Despesas Variáveis ............................. 30.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .................................... 105.700 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ..... 6.000 
2508.1508.2034 - Fiscalização dos Serviços de Saúde dos Portos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......... 359.100 
02 - Despesas Variáveis ............................ 20.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................... 79.800 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .... 5.000 
2508.1508.2035 - Fiscalização do Exercício da Medicina, Farmácia e Odontologia  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ......... 250.500 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................... 6.800 
2508.1508.2036 - Análise e Controle de Drogas, Medicamentos e Alimentos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......... 96.700 
3.2.3.3 - Salário-Família .................................... 7.100 
2508.1508.2038 - Fiscalização e Controle do Uso de Entorpecentes  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... 3.300 
2508.1508.2039 - Coordenação e Controle dos Serviços de Fiscalização da Saúde Pública  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... 48.100 
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................... 900 
25.09 - Superintendência de Campanhas de Saúde Pública  
2509.1501.2001 - Coordenação Geral da Superintendência  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............ 96.300 
2509.1507.2002 - Erradicação da Malária  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis .............................. 321.700 
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................... 898.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ...... 441.700 
2509.1507.2004 - Controle e Erradicação de Endemias  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... 788.800 
02 - Despesas Variáveis ............................. 40.400 
3.2.3.3 - Salário-Família .................................... 85.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ..... 15.300 
25.10 - Secretaria de Assistência Médica  
2510.1510.2039 - Coordenação e Controle das Atividades de Combate ao Câncer  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......... 106.200 
3.2.3.3 - Salário-Família .................................... 5.100 
2510.1501.2040 - Coordenação e Supervisão de Perícias Médicas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... 227.400 
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................... 12.300 
2510.1501.2041 - Coordenação e Supervisão da Assistência Médica  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............ 28.300 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................................... 600 
2510.1506.2044 - Coordenação dos Serviços de Proteção à Maternidade e a Infância  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. 249.500 
3.2.3.3 - Salário-Família ....................................... 11.700 
2510.1503.2047 - Assistência Médica a Psicopatas  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .............. 2.765.600 
3.2.3.3 - Salário-Família ........................................ 189.000 
2510.1508.2050 - Fiscalização das Unidades Hospitalares e Para-Hospitalares  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............... 91.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ......................................... 3.000 
25.11 - Delegacias Federais de Saúde  
2511.1501.2051 - Coordenação da Assistência à Maternidade e a Infância nos Estados  
3.2.3.3 - Salário-Família ......................................... 44.700 
2511.1501.2052 - Coordenação dos Serviços de Saúde Pública nos Estados  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. 511.000 
02 - Despesas Variáveis ............................... 14.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ...................................... 70.000 
2511.1507.2053 - Combate as Endemias nos Estados  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. 5.429.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ....................................... 1.933.000 
 TOTAL .................................................... 39.021.500 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 25.00, a saber:
  Cr$1,00 
25.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE  
25.01 - Gabinete do Ministro  
Atividade  - 2501.0104.2001  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis.............................. 200.000 
25.02 - Secretaria Geral  
Atividade  - 2502.0108.2003  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................... 400.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........ 115.000 
25.05 - Consultoria Jurídica  
Atividade - 2505.0101.2015  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................ 7.000 
25.06 - Divisão de Segurança e Informações  
Atividade - 2506.0809.2016  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................ 86.000 
2507 - Departamento de Administração  
Atividade - 2507.0101.2017  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................ 64.000 
25.08 - Secretaria de Saúde Pública  
Atividade - 2508.151.2018  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................ 30.800 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ......... 700 
Atividade - 2508.1502.2020  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................. 8.500 
Atividade - 2508.1506.2030  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .......... 1.200 
Atividade - 2508.1506.2035  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis .................................. 3.000 
Atividade - 2508.1508.2036  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis .................................. 2.000 
Atividade  - 2508.1508.2038  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis .................................. 2.000 
Atividade  - 2508.1508.2039  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis .................................. 10.100 
25.09 - Superintendência de Campanhas de Saúde Pública  
Atividade - 2509.1501.2001  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis .................................. 30.000 
25.10 - Secretaria de Assistência Médica  
Atividade - 2510.1501.2041  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis .................................. 100.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........... 20.000 
25.11 - Delegacias Federais de Saúde  
Atividades - 2511.1501.2051  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ................ 224.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ........................... 37.717.200 
 TOTAL 39.021.500 
Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00 
65.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas  
65.02 - Fundação Serviço Especial de Saúde Pública  
6502.1501.2001 - Coordenação e Supervisão dos Serviços da Fundação ................................................... 5.817.100 
6502.1511.2002 - Operação de Unidades Sanitárias e Mistas .... 4.795.900 
6502.1511.2003 - Operação e Manutenção dos Serviços de Abastecimento d'Água e Esgotos Sanitários .... 502.200 
6502.1511.2004 - Orientação na Manutenção e Ampliação de Melhorias Sanitárias Domiciliares ................ 335.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário Lemos

João Paulo dos Reis Velloso"