Decreto nº 71.481 de 04/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00, a saber:

  Cr$1,00 
18.00 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO  
18.01 - Gabinete do Ministro  
1801.0101.2010 - Coordenação da Política de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................. 20.000 
1801.1212.2008 - Coordenação da Política Nacional do Turismo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
02 - Despesas Variáveis.................................. 10.000 
18.05 - Divisão de Segurança e Informações  
1805.0809.2010 - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
02 - Despesas Variáveis ................................. 10.000 
18.07 - Centro de Estudos Econômicos  
1807.0102.2014 - Estudos da Conjuntura Econômica  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................. 10.000 
18.08 - Departamento de Administração  
1808.0101.2015 - Coordenação dos Serviços de Administração  
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
02 - Despesas Variáveis ................................. 40.000 
18.09 - Departamento Nacional de Registro do Comércio  
1809.0601.2018 - Coordenação dos Serviços de Registro do Comércio  
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
02 - Despesas Variáveis ............................... 5.000 
18.10 - Instituto Nacional de Tecnologia  
1810.0401.2020 - Coordenação das Pesquisas Tecnológicas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
02 - Despesas Variáveis ...............................  30.000 
 TOTAL.................................................... 150.000 

Art. 2º O recurso necessário à execução deste Decreto decorrerá da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contigência............................ 150.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratinni de Moraes

João Paulo dos Reis Velloso"