Decreto nº 71.481 de 04/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de Cr$ 150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, combinado com o artigo 2º da Lei número 5.818, de 6 de novembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
18.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO | |
18.01 | - Gabinete do Ministro | |
1801.0101.2010 | - Coordenação da Política de Pessoal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................. | 20.000 |
1801.1212.2008 | - Coordenação da Política Nacional do Turismo | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis.................................. | 10.000 |
18.05 | - Divisão de Segurança e Informações | |
1805.0809.2010 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................. | 10.000 |
18.07 | - Centro de Estudos Econômicos | |
1807.0102.2014 | - Estudos da Conjuntura Econômica | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................. | 10.000 |
18.08 | - Departamento de Administração | |
1808.0101.2015 | - Coordenação dos Serviços de Administração | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ................................. | 40.000 |
18.09 | - Departamento Nacional de Registro do Comércio | |
1809.0601.2018 | - Coordenação dos Serviços de Registro do Comércio | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................... | 5.000 |
18.10 | - Instituto Nacional de Tecnologia | |
1810.0401.2020 | - Coordenação das Pesquisas Tecnológicas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis ............................... | 30.000 |
TOTAL.................................................... | 150.000 |
Art. 2º O recurso necessário à execução deste Decreto decorrerá da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contigência............................ | 150.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratinni de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso"