Decreto nº 71.480 de 04/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social em favor da Fundação de Assistência aos Garimpeiros, o crédito suplementar de Cr$ 450.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor da Fundação de Assistência aos Garimpeiros, o crédito suplementar no valor de Cr$450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:

  Cr$1,00 
26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL  
26.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2603.0301.2009 - Atividade a Cargo da Fundação de Assistência aos Garimpeiros  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal............................................... 324.000 
07 - Contribuições de Previdência Social................................................. 126.000 
 TOTAL.................................................... 450.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência........................... 450.000 

Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Fundação de Assistência aos Garimpeiros, obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00 
66.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas  
66.03 - Fundação de Assistência aos Garimpeiros  
6603.0301.2001 - Coordenação e Administração Geral............. 450.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Júlio Barata

João Paulo dos Reis Velloso"