Decreto nº 71.480 de 04/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social em favor da Fundação de Assistência aos Garimpeiros, o crédito suplementar de Cr$ 450.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor da Fundação de Assistência aos Garimpeiros, o crédito suplementar no valor de Cr$450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL | |
26.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
2603.0301.2009 | - Atividade a Cargo da Fundação de Assistência aos Garimpeiros | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal............................................... | 324.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social................................................. | 126.000 |
TOTAL.................................................... | 450.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência........................... | 450.000 |
Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Fundação de Assistência aos Garimpeiros, obedecerá a seguinte programação:
Cr$1,00 | ||
66.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas | |
66.03 | - Fundação de Assistência aos Garimpeiros | |
6603.0301.2001 | - Coordenação e Administração Geral............. | 450.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso"