Decreto nº 71.479 de 04/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público junto à Justiça do Trabalho e Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de Cr$ 8.728.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público junto à Justiça do Trabalho e Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$8.728.900,00 (oito milhões, setecentos e vinte e oito mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
20.07 | - Ministério Público junto à Justiça do Trabalho | |
2007.0104.2008 | - Fiscalização e Observância do Cumprimento da Legislação Trabalhista | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............ | 155.000 |
02 | - Despesas Variáveis.............................. | 236.500 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo............................ | 10.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................ | 20.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores........ | 80.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Familia..................................... | 13.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................. | 30.000 |
20.14 | - Departamento de Polícia Federal | |
2014.0812.2017 | - Coordenação e Manutenção do Policiamento Federal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........... | 6.440.000 |
02 | - Despesas Variáveis............................. | 1.568.600 |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ..................... | 8.588.900 |
TOTAL.................................................. | 8.728.900 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
20.02 | - Secretária-Geral | |
Atividade | - 2002.0108.2003 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos............................... | 140.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência...................... | 8.588.900 |
TOTAL.................................................. | 8.728.900 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"