Decreto nº 71.479 de 04/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público junto à Justiça do Trabalho e Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de Cr$ 8.728.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público junto à Justiça do Trabalho e Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$8.728.900,00 (oito milhões, setecentos e vinte e oito mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

  Cr$1,00 
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA   
20.07 - Ministério Público junto à Justiça do Trabalho  
2007.0104.2008 - Fiscalização e Observância do Cumprimento da Legislação Trabalhista  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............ 155.000 
02 - Despesas Variáveis.............................. 236.500 
3.1.2.0 - Material de Consumo............................ 10.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................ 20.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores........ 80.000 
3.2.3.3 - Salário-Familia..................................... 13.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações................. 30.000 
20.14 - Departamento de Polícia Federal  
2014.0812.2017 - Coordenação e Manutenção do Policiamento Federal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........... 6.440.000 
02 - Despesas Variáveis............................. 1.568.600 
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ..................... 8.588.900 
 TOTAL.................................................. 8.728.900 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.02 - Secretária-Geral   
Atividade - 2002.0108.2003  
3.1.4.0 - Encargos Diversos............................... 140.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência...................... 8.588.900 
 TOTAL.................................................. 8.728.900 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"