Decreto nº 71.478 de 04/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 205.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio e Instituto Nacional de Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$205.000,00 (duzentos e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
18.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO | |
18.09 | - Departamento Nacional de Registro do Comércio | |
1809.0601.2018 | - Coordenação dos Serviços de Registro do Comércio | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................. | 55.000 |
18.10 | - Instituto Nacional de Tecnologia | |
1810.0401.1011 | - Construção do Edíficio-Sede do Instituto | |
4.1.1.0 | - Obras Pública ..................................... | 150.000 |
TOTAL................................................... | 205.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
18.00 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO | |
18.09 | - Departamento Nacional de Registro do Comércio | |
Atividade | - 1809.0601.2018 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo............................. | 10.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................ | 20.000 |
Atividade | - 1809.0610.2019 | |
3.2.7.9 | - Diversas............................................... | 25.000 |
18.10 | - Instituto Nacional de Tecnologia | |
Projeto | - 1810-0401.1019 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................. | 150.000 |
TOTAL .................................................. | 205.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso"