Decreto nº 71.478 de 04/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 205.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio e Instituto Nacional de Tecnologia, o crédito suplementar de Cr$205.000,00 (duzentos e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00, a saber:

  Cr$1,00 
18.00 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO   
18.09 - Departamento Nacional de Registro do Comércio  
1809.0601.2018 - Coordenação dos Serviços de Registro do Comércio  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................. 55.000 
18.10 - Instituto Nacional de Tecnologia  
1810.0401.1011 - Construção do Edíficio-Sede do Instituto  
4.1.1.0 - Obras Pública ..................................... 150.000 
 TOTAL................................................... 205.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00, a saber:

  Cr$1,00 
18.00 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO  
18.09 - Departamento Nacional de Registro do Comércio  
Atividade - 1809.0601.2018  
3.1.2.0 - Material de Consumo............................. 10.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos................................ 20.000 
Atividade - 1809.0610.2019  
3.2.7.9 - Diversas............................................... 25.000 
18.10 - Instituto Nacional de Tecnologia  
Projeto - 1810-0401.1019  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.................. 150.000 
 TOTAL .................................................. 205.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

João Paulo dos Reis Velloso"