Decreto nº 71.477 de 04/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Penitenciário Federal e Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de Cr$ 185.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Penitenciário Federal e Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

  Cr$1,00 
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.11 - Conselho Penitenciário Federal  
2011.0812.2012 - Coordenação e Fiscalização do Sistema Penitenciário Federal  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros...................... 15.000 
20.14 - Departamento de Polícia Federal  
2014.0812.2017 - Coordenação e Manutenção do Policiamento Federal  
3.1.2.0 - Material de Consumo................................. 40.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.................... 100.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos..................................... 30.000 
 TOTAL....................................................... 185.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:

  Cr$1,00 
20.00 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.02 - Secretaria Geral  
Atividade - 2002.0108.2003  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................... 15.000 
20.14 - Departamento de Polícia Federal  
Atividade - 2014.0812.2017  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores........... 128.400 
3.2.7.1 - Entidades Internacionais........................... 41.600 
 TOTAL....................................................... 185.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"