Decreto nº 71.477 de 04/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Penitenciário Federal e Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de Cr$ 185.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Conselho Penitenciário Federal e Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
20.11 | - Conselho Penitenciário Federal | |
2011.0812.2012 | - Coordenação e Fiscalização do Sistema Penitenciário Federal | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros...................... | 15.000 |
20.14 | - Departamento de Polícia Federal | |
2014.0812.2017 | - Coordenação e Manutenção do Policiamento Federal | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo................................. | 40.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................... | 100.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos..................................... | 30.000 |
TOTAL....................................................... | 185.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
20.02 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 2002.0108.2003 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................... | 15.000 |
20.14 | - Departamento de Polícia Federal | |
Atividade | - 2014.0812.2017 | |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores........... | 128.400 |
3.2.7.1 | - Entidades Internacionais........................... | 41.600 |
TOTAL....................................................... | 185.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"