Decreto nº 71.476 de 04/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o crédito suplementar de Cr$ 160.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o crédito suplementar no valor de Cr$160.800,00 (cento e sessenta mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
Cr$1,00 | |||
20.00 | - | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
20.06 | - | Ministério Público do Distrito Federal e Territórios | |
2006.0104.2007 | - | Fiscalização e Observância do Cumprimento da Constituição, Leis e Atos dos Poderes Públicos | |
3.1.1.1 | - | Pessoal Civil | |
01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas ... | 158.700 |
3.2.3.3 | - | Salário-Família ............................. | 2.100 |
TOTAL ........................................ | 160.800 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:
Cr$1,00 | |||
20.00 | - | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | |
20.06 | - | Ministério Público do Distrito Federal e Territórios | |
Atividade | - | 2006.0104.2007 | |
3.1.1.1 | - | Pessoal Civil | |
02 | - | Despesas Variáveis .................. | 160.800 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"