Decreto nº 71.476 de 04/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o crédito suplementar de Cr$ 160.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o crédito suplementar no valor de Cr$160.800,00 (cento e sessenta mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

   Cr$1,00 
20.00 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.06 Ministério Público do Distrito Federal e Territórios  
2006.0104.2007 Fiscalização e Observância do Cumprimento da Constituição, Leis e Atos dos Poderes Públicos  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ... 158.700 
3.2.3.3 Salário-Família ............................. 2.100 
  TOTAL ........................................ 160.800 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 20.00, a saber:

   Cr$1,00 
20.00 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA  
20.06 Ministério Público do Distrito Federal e Territórios  
Atividade 2006.0104.2007  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis .................. 160.800 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"