Decreto nº 71.475 de 04/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.535.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro, Departamento de Administração e Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$2.535.000,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 14.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
14.00 | - MNISTÉRIO DA COMUNICAÇÕES | |
14.01 | - Gabinete do Ministro | |
1401.0104.2001 | - Assessoria Ministerial | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................. | 20.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................. | 20.000 |
14.06 | - Departamento de Administração | |
1406.0101.2008 | - Coordenação dos Serviços Administrativos | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................... | 1.200.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ............................... | 1.060.000 |
14.07 | - Departamento Nacional de Telecomunicações | |
1407.0705.2009 | - Coordenação e Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................... | 235.000 |
TOTAL ..................................................... | 2.535.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00, a saber:
14.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
14.01 | - Gabinete do Ministro | |
Atividade | - 1401.0104.2001 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................... | 80.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................ | 70.000 |
14.02 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 1402.0108.2002 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................... | 100.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................... | 1.350.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................. | 100.000 |
4.1.3.0 | - Equippamentos e Instalações .................. | 170.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ............................... | 60.000 |
14.04 | - Inspetoria-Geral de Finanças | |
Atividade | - 1404.0107.2006 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................. | 30.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................. | 30.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................... | 100.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ............................... | 30.000 |
14.05 | - Divisão de Segurança e Informações | |
Atividade | - 1405.0809.2007 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................. | 25.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................... | 40.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................ | 35.000 |
14.06 | - Departamento de Administração | |
Atividade | - 1406.0101.2008 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................... | 70.000 |
14.07 | - Departamento Nacional de Telecomunicações | |
Projeto | - 1407.0705.1007 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................... | 120.000 |
Atividade | - 1407.0705.2009 | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................... | 60.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................. | 30.000 |
Atividade | - 1407.2010 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................... | 25.000 |
TOTAL ...................................................... | 2.535.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti"