Decreto nº 71.475 de 04/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.535.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro, Departamento de Administração e Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$2.535.000,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 14.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
14.00 - MNISTÉRIO DA COMUNICAÇÕES  
14.01 - Gabinete do Ministro   
1401.0104.2001 - Assessoria Ministerial  
3.1.2.0 - Material de Consumo .............................. 20.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................. 20.000 
14.06 - Departamento de Administração  
1406.0101.2008 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................... 1.200.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ............................... 1.060.000 
14.07 - Departamento Nacional de Telecomunicações  
1407.0705.2009 - Coordenação e Fiscalização dos Serviços de Telecomunicações  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................... 235.000 
 TOTAL ..................................................... 2.535.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00, a saber:

14.00 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
14.01 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 1401.0104.2001  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .................... 80.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ................................ 70.000 
14.02 - Secretaria Geral  
Atividade - 1402.0108.2002  
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................... 100.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................... 1.350.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................. 100.000 
4.1.3.0 - Equippamentos e Instalações .................. 170.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ............................... 60.000 
14.04 - Inspetoria-Geral de Finanças  
Atividade - 1404.0107.2006  
3.1.2.0 - Material de Consumo .............................. 30.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................. 30.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................... 100.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ............................... 30.000 
14.05 - Divisão de Segurança e Informações  
Atividade - 1405.0809.2007  
3.1.2.0 - Material de Consumo .............................. 25.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................... 40.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ................................ 35.000 
14.06 - Departamento de Administração  
Atividade - 1406.0101.2008  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................... 70.000 
14.07 - Departamento Nacional de Telecomunicações  
Projeto - 1407.0705.1007  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................... 120.000 
Atividade - 1407.0705.2009  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................... 60.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ................................. 30.000 
Atividade - 1407.2010  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................... 25.000 
 TOTAL ...................................................... 2.535.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Hygino C. Corsetti"