Decreto nº 71.474 de 04/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972

Abre ao Ministério das Comunicações, o crédito suplementar de Cr$ 344.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPúBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de Cr$ 344.000,00 (Trezentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 14.00, a saber:

Cr$ 1,00 
14.00  - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
14.02  - SECRETARIA -GERAL  
1402.0108.2002  - Coordenação e Planejamento Setorial   
3.1.1.1  - Pessoa Civil  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas 8.000 
  - ATOS DO PODER EXECUTIVO  
14.04  - INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS  
1404.0107.2006  - Coordenação e controle Financeiro  
3.1.1.1  - Pessoa Civil  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas........ 6.000 
14.06  - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO  
1406.0101.2008  - Coordenação de Serviços Administrativos  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
02  - Despesas Variáveis 330.000 
 TOTAL................................................... 344.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00, a saber:

14.00  - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES  
14.01  - GABINETE DO MINISTRO  
Atividade  - 1401.0104.2001  
3.1.1.1  - Pessoa Civil  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas.......  45.000 
02  - Despesas Variáveis......................... 299.000 
 TOTAL................................................ 344.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Hygino C. Corsetti"