Decreto nº 71.474 de 04/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972
Abre ao Ministério das Comunicações, o crédito suplementar de Cr$ 344.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPúBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de Cr$ 344.000,00 (Trezentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 14.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
14.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
14.02 | - SECRETARIA -GERAL | |
1402.0108.2002 | - Coordenação e Planejamento Setorial | |
3.1.1.1 | - Pessoa Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 8.000 |
- ATOS DO PODER EXECUTIVO | ||
14.04 | - INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS | |
1404.0107.2006 | - Coordenação e controle Financeiro | |
3.1.1.1 | - Pessoa Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........ | 6.000 |
14.06 | - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | |
1406.0101.2008 | - Coordenação de Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 330.000 |
TOTAL................................................... | 344.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00, a saber:
14.00 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | |
14.01 | - GABINETE DO MINISTRO | |
Atividade | - 1401.0104.2001 | |
3.1.1.1 | - Pessoa Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas....... | 45.000 |
02 | - Despesas Variáveis......................... | 299.000 |
TOTAL................................................ | 344.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti"