Decreto nº 71.473 de 04/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972

Abre a Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditoria da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 06.00, a saber:

06.00 - JUSTIÇA MILITAR Cr$1,00 
06.01 - Superior Tribunal Militar  
0601 0106.2001 - Processamento de Causas no Superior Tribunal Militar  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis.................................... 920.000 
3.1.2.0 Material de Consumo.................................... 100.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros......................... 700.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações......................... 800.000 
4.1.4.0 Material Permanente  
06.02 Auditorias da Justiça Militar  
0602.0106.2003 Processamento de Causas nas Auditorias da Justiça Militar  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Varáveis...................................... 40.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros....................... 90.000 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações......................... 180.000 
4.1.4.0 Material Permanente..................................... 240.000 
 TOTAL........................................................ 8.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 Reserva de Contigência............................. 8.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"