Decreto nº 71.473 de 04/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972
Abre a Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditoria da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 06.00, a saber:
06.00 | - JUSTIÇA MILITAR | Cr$1,00 |
06.01 | - Superior Tribunal Militar | |
0601 0106.2001 | - Processamento de Causas no Superior Tribunal Militar | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis.................................... | 920.000 |
3.1.2.0 | Material de Consumo.................................... | 100.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros......................... | 700.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações......................... | 800.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | |
06.02 | Auditorias da Justiça Militar | |
0602.0106.2003 | Processamento de Causas nas Auditorias da Justiça Militar | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Varáveis...................................... | 40.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros....................... | 90.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações......................... | 180.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente..................................... | 240.000 |
TOTAL........................................................ | 8.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | Reserva de Contigência............................. | 8.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"