Decreto nº 71.471 de 04/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972

Concede reconhecimento dos Cursos de Ciências Econômicas e Administração de Empresas da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração de Empresas - Piracicaba - SP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 265.560-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento dos cursos de Ciências Econômicas e de Administração de Empresas da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração de Empresas, mantida pelo Instituto Educacional Piracicabano, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"