Decreto nº 71.470 de 04/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 1972

Autoriza o funcionamento do Curso de Psicologia (licenciatura) e Curso de Comunicações (modalidades: Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda) da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 265.558-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Psicologia (licenciatura) e Curso de Comunicações (modalidades: Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda), da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pelo Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"