Decreto nº 71.464 de 01/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1972

Outorga concessão à Universidade Federal do Rio Grande do Norte, para estabelecer na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 1.230-70,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à Universidade Federal do Rio Grande do Norte, nos termos do artigo 14, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Rádiodifusão aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para instalar na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins educativos, sem objetivo comercial utilizando o canal 5.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com este baixam, publicadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações, e deverá se assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti

O contrato mencionado no presente decreto foi publicado no D.O. de 7 de dezembro de 1972."