Decreto nº 71.462 de 01/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1972

Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$ 47.647.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei n.º 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar no valor de Cr$47.647.500,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 67.00, a saber:

  Cr$1,00 
67.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas  
67.04 - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem  
6704.1604.1007 - Conservação e Segurança do Tráfego (TRU)...... 74.000 
6704.1604.1117 - BR.116 - Fortaleza-Jaraguão ...................... 5.785.000 
6704.1604.1136 - BR.135 - São Luiz-Rio de Janeiro ............... 5.300.000 
6704.1604.1154 - Tucuruí-Aceguá ......................................... 13.135.000 
6704.1604.1278 - BR.277 - Paranaguá-Foz do Iguaçu. ............ 715.000 
6704.1604.1365 - BR.365 - Montes Claros-Canal do S. Simão .. 1.200.000 
6704.1604.1452 - BR.452 - Rio Verde-Araxá ........................... 5.000.000 
6704.1604.1504 - Obras Diversas ......................................... 1.510.000 
6704.1604.1506 - Desapropriações e Indenizações de Imóveis (TRU) ......................................................... 8.426.000 
6704.1604.1508 - Encargos de Financiamento ....................... 6.502.500 
  Total.......................................................... 47.647.500 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 67.00, a saber:

  Cr$1,00 
67.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas  
67.04 - Departamento Nacional de Estradas e Rodagem  
Projeto - 6704.1604.1158 ................................... 5.222.000 
Projeto - 6704.1604.1267 ................................... 4.300.000 
Projeto - 6704.1604.1272 ................................... 400.000 
Projeto - 6704.1604.1354 ................................... 3.476.000 
Projeto - 6704.1604.1369 ................................... 3.500.000 
Projeto - 6704.1604.1370 ................................... 400.000 
Projeto - 6704.1604.1386 ................................... 5.017.000 
Projeto - 6704.1604.1390 ................................... 3.500.000 
Projeto - 6704.1604.1505 ................................... 12.350.000 
Projeto - 6704.1604.1507 ................................... 2.712.500 
Projeto - 6704.1604.1509 ................................... 1.500.000 
Projeto - 6704.1604.1510 ................................... 5.270.000 
 Total ..................................................... 47.647.500 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 1 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso"