Decreto nº 71.462 de 01/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1972
Abre ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$ 47.647.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei n.º 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar no valor de Cr$47.647.500,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 67.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas | |
67.04 | - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem | |
6704.1604.1007 | - Conservação e Segurança do Tráfego (TRU)...... | 74.000 |
6704.1604.1117 | - BR.116 - Fortaleza-Jaraguão ...................... | 5.785.000 |
6704.1604.1136 | - BR.135 - São Luiz-Rio de Janeiro ............... | 5.300.000 |
6704.1604.1154 | - Tucuruí-Aceguá ......................................... | 13.135.000 |
6704.1604.1278 | - BR.277 - Paranaguá-Foz do Iguaçu. ............ | 715.000 |
6704.1604.1365 | - BR.365 - Montes Claros-Canal do S. Simão .. | 1.200.000 |
6704.1604.1452 | - BR.452 - Rio Verde-Araxá ........................... | 5.000.000 |
6704.1604.1504 | - Obras Diversas ......................................... | 1.510.000 |
6704.1604.1506 | - Desapropriações e Indenizações de Imóveis (TRU) ......................................................... | 8.426.000 |
6704.1604.1508 | - Encargos de Financiamento ....................... | 6.502.500 |
Total.......................................................... | 47.647.500 |
Cr$1,00 | ||
67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas | |
67.04 | - Departamento Nacional de Estradas e Rodagem | |
Projeto | - 6704.1604.1158 ................................... | 5.222.000 |
Projeto | - 6704.1604.1267 ................................... | 4.300.000 |
Projeto | - 6704.1604.1272 ................................... | 400.000 |
Projeto | - 6704.1604.1354 ................................... | 3.476.000 |
Projeto | - 6704.1604.1369 ................................... | 3.500.000 |
Projeto | - 6704.1604.1370 ................................... | 400.000 |
Projeto | - 6704.1604.1386 ................................... | 5.017.000 |
Projeto | - 6704.1604.1390 ................................... | 3.500.000 |
Projeto | - 6704.1604.1505 ................................... | 12.350.000 |
Projeto | - 6704.1604.1507 ................................... | 2.712.500 |
Projeto | - 6704.1604.1509 ................................... | 1.500.000 |
Projeto | - 6704.1604.1510 ................................... | 5.270.000 |
Total ..................................................... | 47.647.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 1 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso"