Decreto nº 71.461 de 01/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1972

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionados, o crédito suplementar de Cr$ 17.713.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$17.713.500.00 (dezessete milhões, setecentos e treze mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignada ao subanexo 27.00, a saber:

  Cr$1,00 
27.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
27.03 - Secretaria - Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.1604.2009 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Cota - parte do IULCLG)  
3.27.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ...................................... 16.682.500 
08 - Diversas ................................................. 30.000 
4.3.7.1 - Vinculações Tributárias ........................... 1.001.000 
 TOTAL ..................................................... 17.713.500 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:

  Cr$1,00 
27.00 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES   
27.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas   
Projeto - 2703.1601.1014  
4.3.7.1 - Entidades Federais   
03 - Vinculações Tributárias ........................... 2.000.000 
Projeto  - 2703.1604.1001  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
08 - Diversas ................................................. 5.000.000 
4.3.7.1 - Entidades Federais  
03 - Vinculações Tributárias ........................... 10.713.500 
 TOTAL...................................................... 17.713.500 

Art. 3º O presente crédito, no Orçamento Próprio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00 
67.00 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas   
67.04 -Departamento Nacional de Estradas de Rodagem Suplementando   
6704.1604.2002 Administração e Coordeenação da Execução do Plano Nacional de Viação .................. 17.713.500 
 Cancelando  
Projeto  - 6704.1601.1001 ................................... 2.000.000 
Projeto  - 6704.1604.1507 ................................... 10.713.500 
Projeto  - 6704.1604.1508 .................................... 5.000.000 
 TOTAL ................................................... 17.713.500 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andrezza

João Paulo dos Reis Velloso"