Decreto nº 71.461 de 01/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1972
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionados, o crédito suplementar de Cr$ 17.713.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$17.713.500.00 (dezessete milhões, setecentos e treze mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignada ao subanexo 27.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 27.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
| 27.03 | - Secretaria - Geral - Entidades Supervisionadas | |
| 2703.1604.2009 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (Cota - parte do IULCLG) | |
| 3.27.2 | - Entidades Federais | |
| 03 | - Outros Custeios ...................................... | 16.682.500 |
| 08 | - Diversas ................................................. | 30.000 |
| 4.3.7.1 | - Vinculações Tributárias ........................... | 1.001.000 |
| TOTAL ..................................................... | 17.713.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 27.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 27.00 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
| 27.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
| Projeto | - 2703.1601.1014 | |
| 4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
| 03 | - Vinculações Tributárias ........................... | 2.000.000 |
| Projeto | - 2703.1604.1001 | |
| 3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
| 08 | - Diversas ................................................. | 5.000.000 |
| 4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
| 03 | - Vinculações Tributárias ........................... | 10.713.500 |
| TOTAL...................................................... | 17.713.500 |
Art. 3º O presente crédito, no Orçamento Próprio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, obedecerá a seguinte programação:
| Cr$1,00 | ||
| 67.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Entidades Supervisionadas | |
| 67.04 | -Departamento Nacional de Estradas de Rodagem Suplementando | |
| 6704.1604.2002 | Administração e Coordeenação da Execução do Plano Nacional de Viação .................. | 17.713.500 |
| Cancelando | ||
| Projeto | - 6704.1601.1001 ................................... | 2.000.000 |
| Projeto | - 6704.1604.1507 ................................... | 10.713.500 |
| Projeto | - 6704.1604.1508 .................................... | 5.000.000 |
| TOTAL ................................................... | 17.713.500 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andrezza
João Paulo dos Reis Velloso"