Decreto nº 71.457 de 01/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1972
Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e a Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 40.836.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e a Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$40.836.800,00 (quarenta milhões, oitocentos e trinta e seis mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 10.00 e 29.00, a saber:
Cr$ | ||
10.00 | - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS | |
10.01 | - Tribuna de Justiça do Distrito Federal | |
1001.0106.1002 | - Reequipamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................... | 500.000 |
10.03 | - Juizados de Menores | |
1003.0304.1005 | - Construção do Centro de Triagem | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas | |
29.00 | - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS | |
29.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
2901.0101.2001 | - Encargos com Pessoal da União Transferido para o Estado do Acre (Lei nº 4.070-62) | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
01 | - Pessoal................................................... | 3.000.000 |
2901.0307.2002 | - Encargos com Inativos e Pensionistas do Estado do Acre (Lei nº 4.070-62) | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
04 | - Inativos.................................................... | 741.800 |
05 | - Pensionistas............................................. | 742.500 |
2901.0307.2003 | - Encargos com Inativos da Extinta Polícia Militar do Estado do Acre (Lei nº 4.711-65) | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
04 | - Inativos..................................................... | 1.239.000 |
2901.0307.2004 | - Encargos com Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado da Guanabara (Decreto-Lei nº 1.015-69 | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
04 | - Inativos..................................................... | 14.950.000 |
05 | - Pensionistas.............................................. | 8.200.000 |
2901.0307.2005 | - Encargos com Inativos e Pensionistas do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara (Decreto-Lei nº 1.015-69) | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
04 | - Inativos...................................................... | 2.140.000 |
05 | - Pensionistas............................................... | 1.715.000 |
2901.0812.2007 | - Encargos com o Pessoal da Polícia Militar do Estado da Guanabara | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
01 | - Pessoal...................................................... | 6.450.000 |
2901.0812.2008 | - Encargos com o Pessoal do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara | |
3.2.7.3 | - Entidades Estaduais | |
01 | - Pessoal...................................................... | 1.123.500 |
TOTAL....................................................... | 40.836.800 |
Cr$ | ||
10.00 | - JUSTIÇA DO DITRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS | |
10.01 | -Tribunal de Justiça do Distrito Federal | |
Projeto | - 1001.0106.1001 | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas....................................... | 500.000 |
10.03 | - Juizado de Menores | |
Atividade | - 1003.0304.2004 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo................................ | 20.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.................................. | 15.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Minstério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência............................ | 40.301.800 |
TOTAL...................................................... | 40.836.800 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"