Decreto nº 71.457 de 01/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1972

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e a Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 40.836.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e a Encargos Financeiros da União com os Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$40.836.800,00 (quarenta milhões, oitocentos e trinta e seis mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 10.00 e 29.00, a saber:

  Cr$ 
10.00 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS  
10.01 - Tribuna de Justiça do Distrito Federal  
1001.0106.1002 - Reequipamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações................... 500.000 
10.03 - Juizados de Menores  
1003.0304.1005 - Construção do Centro de Triagem  
4.1.1.0 - Obras Públicas  
29.00 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO COM OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS  
29.01  - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2901.0101.2001 - Encargos com Pessoal da União Transferido para o Estado do Acre (Lei nº 4.070-62)  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal................................................... 3.000.000 
2901.0307.2002 - Encargos com Inativos e Pensionistas do Estado do Acre (Lei nº 4.070-62)  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
04 - Inativos.................................................... 741.800 
05 - Pensionistas............................................. 742.500 
2901.0307.2003 - Encargos com Inativos da Extinta Polícia Militar do Estado do Acre (Lei nº 4.711-65)  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
04 - Inativos..................................................... 1.239.000 
2901.0307.2004 - Encargos com Inativos e Pensionistas da Polícia Militar do Estado da Guanabara (Decreto-Lei nº 1.015-69  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
04 - Inativos..................................................... 14.950.000 
05 - Pensionistas.............................................. 8.200.000 
2901.0307.2005 - Encargos com Inativos e Pensionistas do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara (Decreto-Lei nº 1.015-69)  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
04 - Inativos...................................................... 2.140.000 
05 - Pensionistas............................................... 1.715.000 
2901.0812.2007 - Encargos com o Pessoal da Polícia Militar do Estado da Guanabara  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal...................................................... 6.450.000 
2901.0812.2008 - Encargos com o Pessoal do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara  
3.2.7.3 - Entidades Estaduais  
01 - Pessoal...................................................... 1.123.500 
  TOTAL....................................................... 40.836.800 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias no vigente Orçamento aos subanexos 10.00 e 28.00, a saber:

  Cr$ 
10.00 - JUSTIÇA DO DITRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS  
10.01 -Tribunal de Justiça do Distrito Federal  
Projeto  - 1001.0106.1001  
4.1.1.0 - Obras Públicas....................................... 500.000 
10.03 - Juizado de Menores  
Atividade - 1003.0304.2004  
3.1.2.0 - Material de Consumo................................ 20.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos.................................. 15.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Minstério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência............................ 40.301.800 
  TOTAL...................................................... 40.836.800 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"