Decreto nº 71.454 de 01/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1972

Abre ao Ministério do Interior - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 6.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:

  Cr$1,00 
19.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
19.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
1903.0108.2011 - Atividade a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .............................................. 6.400.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 19.00, a saber:

  Cr$1,00 
19.00 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
19.03 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 1903.0108.2011  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social ...... 5.000.000 
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ......... 200.000 
Projeto - 1903.1402.1098  
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente ......... 400.000 
Atividade - 1903.1602.2061  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
08 - Diversas............................................... 500.000 
4.3.7.1 - Entidades Federais  
02 - Auxílios para Amortização da Dívida Pública Externa.. 300.000 
 Total ..................................................... 6.400.000 

Art. 3º O presente crédito, no Orçamento próprio da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00 
59.00  - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
 a) Suplementação  
59.05 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE  
5905.0108.2001 - Planejamento e Coordenação Regional ...... 6.400.000 
 b) Cancelamento  
59.05 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE  
5905.0108.2001 - Planejamento e Coordenação Regional....... 5.200.000 
5905.1402.1024 - Pesquisas Meteorológicas ........................ 400.000 
5905.1602.2019 - Estudos e Viabilidade e Programação de Transporte.. 800.000 
 Total ......................................................... 6.400.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti"