Decreto nº 71.454 de 01/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1972
Abre ao Ministério do Interior - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 6.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 19.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
19.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
19.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
1903.0108.2011 | - Atividade a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal .............................................. | 6.400.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 19.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
19.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
19.03 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
Atividade | - 1903.0108.2011 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
07 | - Contribuições de Previdência Social ...... | 5.000.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ......... | 200.000 |
Projeto | - 1903.1402.1098 | |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ......... | 400.000 |
Atividade | - 1903.1602.2061 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
08 | - Diversas............................................... | 500.000 |
4.3.7.1 | - Entidades Federais | |
02 | - Auxílios para Amortização da Dívida Pública Externa.. | 300.000 |
Total ..................................................... | 6.400.000 |
Art. 3º O presente crédito, no Orçamento próprio da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, obedecerá a seguinte programação:
Cr$1,00 | ||
59.00 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
a) Suplementação | ||
59.05 | - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE | |
5905.0108.2001 | - Planejamento e Coordenação Regional ...... | 6.400.000 |
b) Cancelamento | ||
59.05 | - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE | |
5905.0108.2001 | - Planejamento e Coordenação Regional....... | 5.200.000 |
5905.1402.1024 | - Pesquisas Meteorológicas ........................ | 400.000 |
5905.1602.2019 | - Estudos e Viabilidade e Programação de Transporte.. | 800.000 |
Total ......................................................... | 6.400.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti"