Decreto nº 71.451 de 01/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1972
Abre ao Ministério das Minas Energia, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 3.452.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$3.452.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinqüenta e dois cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
22.01 | - Gabinete do Ministro | |
2201.0104.2002 | - Assessoramento Técnico-Especializado ao Núcleo Central (Cota-parte do IUEE) | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................... | 526.000 |
2201.1009.1003 | - Planos Especiais no Setor de Energia (Cota-parte do IUEE) | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial................... | 900.000 |
2201.1402.1004 | - Planos Especiais no Setor de Mineração (Cota-parte do IUL-CLG) | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial.................. | 2.026.000 |
TOTAL................................................... | 3.452.000 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução de Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00 a saber:
Cr$1,00
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
22.01 | - Gabinete do Ministro | |
Atividade | - 2201.0101.2003 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................. | 1.426.000 |
Atividade | - 2201.1401.2004 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................... | 826.000 |
22.02 | - Secretaria-Geral | |
Projeto | - 2202.0101.1008 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços...................................... | 1.200.000 |
TOTAL..................................................... | 3.452.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dois Reis Velloso"