Decreto nº 71.451 de 01/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1972

Abre ao Ministério das Minas Energia, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cr$ 3.452.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar no valor de Cr$3.452.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinqüenta e dois cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

  Cr$1,00 
22.00 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
22.01 - Gabinete do Ministro  
2201.0104.2002 - Assessoramento Técnico-Especializado ao Núcleo Central (Cota-parte do IUEE)  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................... 526.000 
2201.1009.1003 - Planos Especiais no Setor de Energia (Cota-parte do IUEE)  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial................... 900.000 
2201.1402.1004 - Planos Especiais no Setor de Mineração (Cota-parte do IUL-CLG)  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial.................. 2.026.000 
 TOTAL................................................... 3.452.000 

Art. 2º. Os recursos necessários à execução de Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00 a saber:

Cr$1,00

22.00 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
22.01 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 2201.0101.2003  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.................. 1.426.000 
Atividade - 2201.1401.2004  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................... 826.000 
22.02 - Secretaria-Geral  
Projeto - 2202.0101.1008  
3.1.3.2 - Outros Serviços...................................... 1.200.000 
 TOTAL..................................................... 3.452.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dois Reis Velloso"