Decreto nº 71.450 de 01/12/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1972
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de Cr$ 300.000,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar no valor de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
22.08 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica | |
2208.1406.1025 | - Pesquisa de Recursos Hídricos | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................... | 300.000 |
Cr$1,00 | ||
22.00 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
22.08 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica | |
Projeto | - 2208.1406.1025 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................. | 300.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso"