Decreto nº 71.450 de 01/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1972

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de Cr$ 300.000,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar no valor de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

  Cr$1,00 
22.00 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
22.08 - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica  
2208.1406.1025 - Pesquisa de Recursos Hídricos  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................... 300.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 22.00, a saber:

  Cr$1,00 
22.00 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
22.08 - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica  
Projeto - 2208.1406.1025  
3.1.2.0 - Material de Consumo .............................. 300.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso"