Decreto nº 71.448 de 01/12/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1972

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 58.601.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.751, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$58.601.200,00 (cinqüenta e oito milhões, seiscentos e um mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.18 - Departamento de Assuntos Universitários  
1518.0906.2092 - Administração e Manutenção do Ensino - Escola Superior de Agricultura de Lavras  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................ 328.100 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................... 900 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social .... 255.800 
15.19 - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas  
1519.0307.2153 - Atividade a Cargo da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
04 - Inativos ............................................. 122.600 
1519.0307.2155 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público   
04 - Inativos ............................................. 24.600 
1519.0307.2156 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
04 - Inativos ............................................. 36.200 
1519.0307.2157 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
04 - Inativos ............................................. 2.700 
1519.0307.2158 - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Alagoas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Anativos ............................................ 207.000 
06 - Salário-Família ................................... 300 
1519.0307.2159 - Atividade a Cargo da Universidade Federal da Bahia  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ............................................. 74.700 
1519.0307.2160 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Ceará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ............................................. 306.000 
06 - Salário-Família ................................... 19.300 
1519.0307.2161 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ............................................. 68.900 
1519.0307.2162 - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Goiás  
3.2.7.2 - Entidade Federais  
04 - Inativos ............................................. 51.000 
1519.0307.2164 - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ............................................. 252.200 
1519.0307.2165 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Pará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ............................................. 127.000 
1519.0307.2167 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Paraná  
3.2.7.2 - Entidade Federais  
04 - Inativos ............................................. 242.900 
05 - Pensionistas ...................................... 9.600 
1519.0307.2169 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos .............................................. 101.300 
1519.0307.2170 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos .............................................. 599.700 
1519.0307.2171 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro  
3.2.7.2 - Entidade Federais  
04 - Inativos .............................................. 1.051.600 
1519.0307.2172 - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina  
3.2.7.2 - Entidades Federais   
04 - Inativos .............................................. 95.900 
1519.0307.2173 - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos .............................................. 20.100 
1519.0307.2174 - Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos .............................................. 20.600 
06 - Salário-Família .................................... 6.300 
1519.0307.2175 - Atividade a Cargo da Escola Paulista de Medicina  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos .............................................. 105.300 
1519.0906.2102 - Atividade a Cargo da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público   
01 - Pessoal .............................................. 572.200 
07 - Contribuições de Previdência Social ...... 126.000 
1519.0906.2103 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Amazonas  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ............................................... 729.700 
06 - Salário-Família ..................................... 1.800 
07 - Contribuições de Previdência Social ...... 186.800 
1519.0906.2104 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade de Brasília  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ............................................... 2.235.800 
07 - Contribuições de Previdência Social ....... 903.900 
1519.0906.2105 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Maranhão  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ................................................ 850.000 
06 - Salário-Família ...................................... 9.100 
1519.0906.2106 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade do Rio Grande - RS  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ............................................... 235.700 
06 - Salário-Família ..................................... 100 
1519.0906.2107 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade de Uberlândia  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ............................................... 190.100 
07 - Contribuições de Previdência Social ....... 74.600 
1519.0906.2108 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Ouro Preto  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ................................................ 141.900 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 160.100 
1519.0906.2109 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Pelotas  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ................................................. 399.900 
06 - Salário-Família ....................................... 21.100 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 150.400 
1519.0906.2110 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal do Piauí  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ................................................. 317.600 
1519.0906.2111 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ................................................. 461.200 
06 - Salário-Família ....................................... 2.600 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 99.100 
1519.0906.2112 - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Alagoas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................. 707.300 
06 - Salário-Família ....................................... 62.300 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 7.000 
1519.0906.2113 - Atividade a Cargo da Universidade Federal da Bahia  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................. 2.094.400 
06 - Salário-Família ....................................... 575.500 
1519.0906.2114 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Ceará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................. 1.591.800 
06 - Salário-Família ....................................... 247.200 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 464.900 
1519.0906.2115 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................. 596.700 
06 - Salário-Família ....................................... 51.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 206.500 
1519.0906.2116 - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Goiás  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................. 1.302.200 
06 - Salário-Família ....................................... 69.500 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 136.600 
1519.0906.2117 - Atividade a Cargo da Universidade Federal Fluminense  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................. 1.963.300 
06 - Salário-Família ....................................... 76.300 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 301.100 
1519.0906.2118 - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Juiz de Fora  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................. 512.400 
06 - Salário-Família ....................................... 73.700 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 54.700 
1519.0906.2119 - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Minas Gerais  
3.2.7.2 - Entidade Federais  
01 - Pessoal ................................................. 3.499.600 
06 - Salário-Família ....................................... 131.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 193.800 
1519.0906.2120 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Pará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................. 1.273.900 
06 - Salário-Família ....................................... 33.300 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 103.000 
1519.0906.2121 - Atividade a Cargo da Universidade Federal da Paraíba  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................. 1.552.100 
06 - Salário-Família ....................................... 155.600 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 297.200 
1519.0906.2122 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Paraná  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................. 1.710.000 
06 - Salário-Família ....................................... 313.900 
1519.0906.2123 - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Pernambuco  
3.2.7.2  - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................ 3.066.300 
06 - Salário-Família ...................................... 354.500 
1519.0906.2124 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................ 1.255.800 
06 - Salário-Família ...................................... 101.100 
07 - Contribuições de Previdência Social ....... 148.500 
1519.0906.2125 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................ 3.473.400 
06 - Salário-Família ...................................... 255.400 
07 - Contribuições de Previdência Social ....... 205.600 
1519.0906.2126 - Atividade a Cargo da Universidade Federal do Rio de Janeiro  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................ 3.721.100 
1519.0906.2127 - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Catarina  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................ 1.522.900 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 503.300 
1519.0906.2128 - Atividade a Cargo da Universidade Federal de Santa Maria  
3.2.7.2 - Entidade Federais  
01 - Pessoal ................................................. 1.167.700 
06 - Salário-Família ....................................... 109.600 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 321.700 
1519.0906.2129 - Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural de Pernambuco  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................. 365.600 
06 - Salário-Família ....................................... 484.400 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 61.600 
1519.0906.2130 - Atividade a Cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................. 542.900 
06 - Salário-Família ....................................... 73.900 
1519.0906.2131 - Atividade a Cargo da Escola Paulista de Medicina  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ............................................... 1.062.800 
06 - Salário-Família ..................................... 72.200 
07 - Contribuições de Previdência Social ...... 78.000 
1519.0906.2176 - Atividade a Cargo da Escola Superior de Agricultura de Mossoró  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ............................................... 130.500 
07 - Contribuições de Previdência Social ....... 61.400 
1519.0906.2177 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ................................................ 447.300 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 158.900 
1519.0906.2178 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de São Carlos  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ................................................. 244.200 
07 - Contribuições de Previdência Social ......... 267.100 
1519.0906.2179 - Atividade a Cargo da Fundação Universidade Federal de Viçosa  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal .................................................. 690.400 
07 - Contribuições de Previdência Social ......... 279.000 
15.23 - Departamento de Ensino Médio  
1523.0905.1041 - Reequipamento e Modernização de Estabelecimentos de Ensino Técnico - Convênio BIRD  
4.3.4.0 - Auxílio para Equipamentos e Instalações .. 4.672.800 
4.3.5.0 - Auxílio para Material Permanente .............. 373.200 
 TOTAL ..................................................... 58.601.200 
Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00 e 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.18 - Departamento de Assuntos Universitários  
Atividade - 1518.0906.2092  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............ 49.600 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ....... 310.700 
15.19 - Departamento de Assuntos Universitários - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 1519.0307.2153  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
06 - Salário-Família ...................................... 20.900 
Atividade - 1519.0307.2155  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
06 - Salário-Família ...................................... 8.600 
Atividade  - 1519.0307.2156  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
06 - Salário-Família ...................................... 9.200 
Atividade - 1519.0307.2158  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
05 - Pensionistas ......................................... 10.000 
Atividade  - 1519.0307.2159  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ...................................... 3.100 
Atividade - 1519.0307.2161  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ...................................... 8.000 
Atividade - 1519.0307.2162  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ...................................... 11.400 
Atividade - 1519.0307.2163  
3.2.7.2 - Entidades Federais   
04 - Inativos ................................................ 50.000 
06 - Salário-Família ...................................... 30.500 
Atividade  - 1519.0307.2165  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ...................................... 21.900 
Atividade - 1519.0307.2167  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ...................................... 57.900 
Atividade - 1519.0307.2168  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ................................................ 970.000 
06 - Salário-Família ...................................... 90.000 
Atividade - 1519.0207.2169  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ...................................... 26.900 
Atividade - 1519.0307.2170  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ...................................... 163.700 
Atividade - 1519.0307.2172  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ...................................... 14.800 
Atividade - 1519.0307.2173  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ...................................... 3.300 
Atividade - 1519.0307.2175  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ...................................... 57.000 
Atividade - 1519.0906.2102  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
06 - Salário-Família ...................................... 1.400 
Atividade - 1519.0906.2106  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
07 - Contribuições de Previdência Social ....... 203.700 
Atividade - 1519.0906.2108  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
06 - Salário-Família ...................................... 114.900 
Atividade  - 1519.0906.2112  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
Atividade - 1519.0906.2112  
02 - Remuneração de Serviços Pessoais ....... 98.700 
Atividade - 1519.0906.2118  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
02 - Remuneração de Serviços Pessoais ....... 120.000 
Atividade - 1519.0906.2122  
3.2.7.2 - Entidade Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social ....... 279.900 
Atividade - 1519.0906.2123  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
02 - Remuneração de Serviços Pessoais ....... 400.000 
Atividade  - 1519.0906.2127  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ...................................... 175.100 
Atividade - 1519.0906.2130  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social ....... 279.900 
15.23 - Departamento de Ensino Médio  
Projeto - 1523.0905.1041  
3.2.4.1 - Juros da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa ................................... 350.000 
4.3.3.0 - Auxílio para Obras Públicas ................... 4.696.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ........................ 50.000.000 
 TOTAL .................................................... 58.601.200 

Art. 3º O presente crédito, nos orçamentos próprios das Entidades Supervisionadas, acarretará as seguintes alterações:

a) Suplementação:

  Cr$1,00 
55.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas  
55.07 - Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara  
5507.0307.2002 - Pagamento de Inativos............................ 122.600 
5507.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino.... 698.200 
55.08 - Fundação Universidade do Amazonas.......  
5508.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino  918.300 
55.09 - Fundação Universidade de Brasília  
5509.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ... 3.139.700 
35.10 - Fundação Universidade do Maranhão  
5510.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ... 859.100 
55.11 - Fundação Universidade do Rio Grande - RS  
5511.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ... 235.800 
55.12 - Fundação Universidade de Uberlândia  
5512.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ... 264.700 
55.13 - Fundação Universidade Federal de Ouro Preto   
5513.0307.2002 - Pagamentos de Inativos .......................... 24.600 
5513.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 302.000 
55.14 - Fundação Universidade Federal de Pelotas  
5514.0307.2002 - Pagamento de Inativos ............................ 36.200 
5514.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 571.400 
55.15 - Fundação Universidade Federal do Piauí   
5515.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 317.600 
55.16 - Fundação Universidade Federal de Sergipe  
5516.0307.2002 - Pagamento de Inativos ............................ 2.700 
5516.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 562.900 
55.17 - Universidade Federal de Alagoas   
5517.0307.2003 - Pagamento de Inativos e Pensionistas ...... 207.300 
5517.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 776.600 
55.18 - Universidade Federal da Bahia  
5518.0307.2003 - Pagamento de Inativos ............................ 74.700 
5518.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 2.669.900 
55.19 - Universidade Federal do Ceará  
5519.0307.2003 - Pagamento de Inativos ............................ 325.300 
5519.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 2.303.900 
55.20 - Universidade Federal do Espírito Santo   
5520.0307.2003 - Pagamento de Inativos ............................ 68.900 
5520.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 854.200 
55.21 - Universidade Federal de Goiás  
5521.0307.2003 - Pagamento de Inativos ............................ 51.000 
5521.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 1.508.300 
55.22 - Universidade Federal Fluminense  
5522.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 2.340.700 
55.23 - Universidade Federal de Juiz de Fora  
5523.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 640.800 
55.24 - Universidade Federal de Minas Gerais   
5524.0307.2003 - Pagamento de Inativos ............................ 252.200 
5524.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 3.824.400 
55.25 - Universidade Federal do Pará  
5525.0307.2003 - Pagamento de Inativos ............................ 127.000 
5525.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 1.410.200 
55.26 - Universidade Federal da Paraíba  
5526.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 2.004.900 
55.27 - Universidade Federal do Paraná  
5527.0307.2002 - Pagamento de Inativos e Pensionistas ...... 252.500 
5527.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 2.023.900 
55.28 - Universidade Federal de Pernambuco  
5528.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 3.420.800 
55.29 - Universidade Federal do Rio Grande do Norte  
5529.0307.2003 - Pagamento de Inativos ............................ 101.300 
5529.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 1.505.400 
55.30 - Universidade Federal do Rio Grande do Sul  
5530.0307.2003 - Pagamento de Inativos .......................... 599.700 
5530.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .. 3.904.400 
55.31 - Universidade Federal do Rio de Janeiro  
5531.0307.2003 - Pagamento de Inativos .......................... 1.051.600 
5531.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .. 3.721.100 
55.32 - Universidade Federal de Santa Catarina  
5532.0307.2003 - Pagamento de Inativos .......................... 95.900 
5532.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .. 2.026.200 
55.23 - Universidade Federal de Santa Maria  
5533.0307.2003 - Pagamento de Inativos .......................... 20.100 
5533.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .. 1.599.000 
55.34 - Universidade Federal Rural de Pernambuco   
5534.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ... 911.600 
55.35 - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro  
5535.0307.2002 - Pagamento de Inativos ........................... 26.900 
5535.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ... 616.800 
55.36 - Escola Paulista de Medicina  
5536.0307.2003 - Pagamento de Inativos ........................... 105.300 
5536.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ... 1.213.000 
55.62 - Escola Superior de Agricultura de Mossoró  
5562.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ... 191.900 
55.63 - Fundação Universidade de Mato Grosso  
5563.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino ... 606.200 
55.64 - Fundação Universidade Federal de São Carlos   
5564.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 511.300 
55.65 - Fundação Universidade Federal de Viçosa  
5565.0906.2001 - Administração e Manutenção do Ensino .... 969.400 
 b) Compensação:  
55.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA   
 - Entidades Supervisionadas  
55.07 - Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara  
Atividade - 5507.0307.2002 .................................... 20.900 
Atividade - 5507.0906.2001 .................................... 1.400 
55.11 - Fundação Universidade do Rio Grande - RS  
Atividade - 5511.0906.2001 .................................... 203.700 
55.13 - Fundação Universidade Federal de Outro Preto   
Atividade - 5513.0307.2002 .................................... 8.600 
Atividade - 5513.0906.2001 .................................... 114.900 
55.14 - Fundação Universidade Federal de Pelotas   
Atividade - 5514.0307.2002 .................................... 9.200 
55.17 - Universidade Federal de Alagoas  
Atividade  - 5517.0307.2003 .................................... 10.000 
Atividade - 5517.0906.2001 .................................... 98.700 
55.18 - Universidade Federal da Bahia   
Atividade  - 5518.0307.2003 .................................... 3.100 
55.20 - Universidade Federal do Espírito Santo  
Atividade  - 5520.0307.2003 .................................... 8.000 
55.21 - Universidade Federal de Goiás   
Atividade  - 5521.0307.2003 .................................... 11.400 
55.23 - Universidade Federal de Juiz de Fora   
Atividade - 5523.0307.2003 .................................... 80.500 
Atividade - 5523.0906.2001 .................................... 120.000 
55.25 - Universidade Federal do Pará  
Atividade - 5525.0307.2003 .................................... 21.900 
55.27 - Universidade Federal do Paraná  
Atividade - 5527.0307.2002 .................................... 57.900 
Atividade - 5527.0906.2001 .................................... 279.900 
55.28 - Universidade Federal de Pernambuco   
Atividade - 5528.0307.2003 .................................... 1.060.000 
Atividade - 5528.0906.2001 .................................... 400.000 
55.29 - Universidade Federal do Rio Grande do Norte  
Atividade - 5529.0307.2003 .................................... 26.900 
55.30 - Universidade Federal do Rio Grande do Sul   
Atividade - 5530.0307.2003 .................................... 163.700 
55.32 - Universidade Federal de Santa Catarina   
Atividade - 5532.0307.2003 .................................... 14.800 
Atividade - 5532.0906.2001 .................................... 175.100 
55.33 - Universidade Federal de Santa Maria  
Atividade - 5533.0307.2003 .................................... 3.300 
55.35 - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro  
Atividade - 5535.0906.2001 .................................... 244.000 
55.36 - Escola Paulista de Medicina  
Atividade - 5536.0307.2003 .................................... 57.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso"