Decreto nº 71.447 de 30/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1972
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de Cr$ 4.812.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar no valor de Cr$4.812.500,00 (quatro milhões, oitocentos e doze mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL | |
26.02 | - Secretaria Geral | |
2602.0101.2006 | - Coordenação de Pessoal | |
3.1.1.1. | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............... | 2.782.400 |
2602.0108.2003 | - Coordenação e Planejamento Setorial | |
3.1.1.1. | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................ | 36.200 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo............................... | 50.000 |
26.04 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
2604.0107.2009 | - Coordenação e Controle Financeiro | |
3.1.1.1. | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis................................ | 95.00 |
26.06 | - Secretaria do Trabalho | |
2606.0301.2001 | - Coordenação e Orientação da Política Salarial | |
3.1.1.1. | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............. | 162.700 |
2606.0305.2004 | - Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho e Atividades Sindicais | |
3.1.1.1. | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............. | 146.300 |
2606.0305.2005 | - Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............. | 54.600 |
2606.0305.2007 | - Supervisão e Coordenação da Segurança e Higiene do Trabalho | |
3.1.1.1. | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............. | 17.400 |
2606.0305.2008 | - Julgamento dos Recursos relacionados ao Trabalho Marítimo | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............. | 38.200 |
26.08 | - Secretaria e Previdência Social | |
2608.0308.2002 | - Supervisão e Fiscalização da Previdência Social | |
3.1.1.1. | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............. | 299.800 |
2608.0308.2003 | - Julgamento dos Recursos Relacionados à Previdência Social | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............. | 224.800 |
26.10 | - Departamento de Administração | |
2610.0101.2013 | - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............. | 636.900 |
26.11 | - Centro de Documentação e Informática | |
2611.0301.2001 | - Elaboração de Estatística Relativa à Previdência e Assistência Social | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............. | 268.200 |
TOTAL..................................................... | 4.812.500 |
Cr$1,00 | ||
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL | |
26.02 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 2602.0108.2003 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................... | 15.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos.................................. | 35.000 |
26.04 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
Atividade | - 2604.0107.2009 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.............. | 95.000 |
26.08 | - Secretaria de Previdência Social | |
Atividade | - 2608.0302.2001 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............. | 200.000 |
26.11 | - Centro de Documentação e Informática | |
Atividade | - 2611.0301.2002 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............. | 268.200 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência......................... | 4.199.300 |
TOTAL..................................................... | 4.812.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em, contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
João Paulo dos Reis Velloso"