Decreto nº 71.447 de 30/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1972

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de Cr$ 4.812.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social o crédito suplementar no valor de Cr$4.812.500,00 (quatro milhões, oitocentos e doze mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 26.00, a saber:

  Cr$1,00 
26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL  
26.02 - Secretaria Geral  
2602.0101.2006 - Coordenação de Pessoal  
3.1.1.1. - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............... 2.782.400 
2602.0108.2003 - Coordenação e Planejamento Setorial  
3.1.1.1. - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................ 36.200 
3.1.2.0 - Material de Consumo............................... 50.000 
26.04 - Inspetoria Geral de Finanças  
2604.0107.2009 - Coordenação e Controle Financeiro  
3.1.1.1. - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis................................ 95.00 
26.06 - Secretaria do Trabalho  
2606.0301.2001 - Coordenação e Orientação da Política Salarial  
3.1.1.1. - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............. 162.700 
2606.0305.2004 - Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho e Atividades Sindicais  
3.1.1.1. - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............. 146.300 
2606.0305.2005 - Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............. 54.600 
2606.0305.2007 - Supervisão e Coordenação da Segurança e Higiene do Trabalho  
3.1.1.1. - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............. 17.400 
2606.0305.2008 - Julgamento dos Recursos relacionados ao Trabalho Marítimo  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............. 38.200 
26.08 - Secretaria e Previdência Social  
2608.0308.2002 - Supervisão e Fiscalização da Previdência Social  
3.1.1.1. - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............. 299.800 
2608.0308.2003 - Julgamento dos Recursos Relacionados à Previdência Social  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............. 224.800 
26.10 - Departamento de Administração  
2610.0101.2013 - Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............. 636.900 
26.11 - Centro de Documentação e Informática   
2611.0301.2001 - Elaboração de Estatística Relativa à Previdência e Assistência Social  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............. 268.200 
 TOTAL..................................................... 4.812.500 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 26.00 e 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL  
26.02 - Secretaria Geral  
Atividade - 2602.0108.2003  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................... 15.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos.................................. 35.000 
26.04 - Inspetoria Geral de Finanças   
Atividade - 2604.0107.2009  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............. 95.000 
26.08 - Secretaria de Previdência Social  
Atividade - 2608.0302.2001  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............. 200.000 
26.11 - Centro de Documentação e Informática  
Atividade - 2611.0301.2002  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............. 268.200 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos Sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência......................... 4.199.300 
 TOTAL..................................................... 4.812.500 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em, contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Júlio Barata

João Paulo dos Reis Velloso"